O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) participou da edição de 2026 da Cidade da Advocacia, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), em Porto Alegre. Como patrocinador do evento, o CNB/RS esteve presente na Praça do Futuro, no Cais Embarcadero, aproximando o notariado da advocacia e apresentando soluções voltadas à inovação, à segurança jurídica e à modernização dos serviços extrajudiciais.
Entre os principais destaques da participação esteve a apresentação do e-Not Provas, ferramenta digital que permite a autenticação de evidências virtuais com fé pública notarial. A solução foi apresentada aos profissionais do Direito como uma alternativa para conferir maior segurança à utilização de conteúdos encontrados na internet, contribuindo para reduzir questionamentos relacionados à autenticidade e à integridade de provas digitais.
Por meio do e-Not Provas, conteúdos disponíveis em páginas da internet, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros ambientes digitais podem ser capturados e registrados, recebendo a fé pública necessária para sua utilização como elemento probatório.
A ferramenta ganha relevância diante do crescimento da utilização de conteúdos digitais em processos judiciais e extrajudiciais. Ao possibilitar o registro formal de uma evidência virtual, o serviço contribui para preservar as informações no momento de sua captura e oferecer maior segurança aos profissionais que precisam utilizar esse material em suas estratégias jurídicas.
Durante a Cidade da Advocacia, o diretor do CNB/RS, Mário Augusto Ferrari Filho, participou de uma palestra técnica sobre o tema, destacando a importância da atuação notarial na produção e preservação de provas digitais.
A iniciativa também reforçou a aproximação entre o notariado e a advocacia gaúcha, especialmente diante dos desafios trazidos pela transformação digital do Direito.
Outro destaque da programação foi a palestra da assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa sobre a Escritura Pública de Autocuratela, instrumento relacionado ao planejamento patrimonial e à manifestação antecipada de vontade.
A autocuratela permite que uma pessoa, enquanto plenamente capaz, manifeste por escritura pública quem deseja que seja nomeado seu curador e estabeleça diretrizes para a administração de seus bens e aspectos de sua vida pessoal, caso futuramente venha a perder a capacidade de tomar decisões. A escritura, entretanto, não substitui a decisão judicial: ela subsidia e orienta o juiz na definição da curatela.
A regulamentação do instituto foi aprimorada pelos Provimentos CNJ nº 206/2025 e nº 215/2026. Entre as mudanças, está a criação das naturezas de ato “Autocuratela” e “Declaratória com DAV” na CENSEC e a obrigatoriedade de consulta à Central pelo juiz antes da nomeação do curador.
O Provimento CNJ nº 215/2026 também estabeleceu o ato autônomo como regra e determinou o cadastro autônomo na CENSEC para escrituras híbridas que contenham disposições de autocuratela.
Notariado e advocacia unidos pela inovação
A presença do CNB/RS na Cidade da Advocacia 2026 reforça o compromisso da instituição em apresentar à sociedade e aos profissionais do Direito soluções que acompanhem as transformações das relações jurídicas e sociais.
Ao aproximar notários e advogados, o evento também abriu espaço para o diálogo sobre novas ferramentas, procedimentos e possibilidades de atuação conjunta, com foco na desburocratização, na eficiência e na segurança jurídica.
Para o CNB/RS, iniciativas como a Cidade da Advocacia contribuem para fortalecer a integração entre as instituições e ampliar o conhecimento sobre os serviços notariais, demonstrando como a atividade extrajudicial pode atuar como parceira estratégica da advocacia na construção de soluções jurídicas mais modernas e acessíveis.