Projeto de Lei tramita na
Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n.
6.558/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal André
Fernandes (PL-CE), estabelece que a validade de negócios jurídicos
celebrados por pessoa analfabeta ou que não saiba ler e escrever deverão ser
obrigatoriamente formalizados por escritura pública. O Projeto deverá ser
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC).
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara
de Notícias, “negócios jurídicos que criam obrigações, transferem direitos ou
geram dívidas, quando envolverem pessoas que não sabem ler ou escrever, só
serão válidos se forem registrados em cartório, por meio de escritura pública.”
Conforme consta
na Justificação do texto inicial do PL, “o presente Projeto de Lei
tem por objetivo conferir maior segurança jurídica e proteção social às pessoas
não alfabetizadas, estabelecendo a escritura pública como requisito essencial
de validade para a celebração de negócios jurídicos que envolvam obrigações,
disposição de direitos ou contração de dívidas.”
Além disso, o autor do PL
ressalta que “a exigência da forma pública não deve ser vista como um entrave
burocrático, mas como uma garantia de cidadania. O Tabelião de Notas,
profissional do direito dotado de fé pública, atua como um fiscal da legalidade
e da vontade das partes. Ao exigir que o ato seja lido em voz alta, explicado e
certificado por um notário, assegura-se que a pessoa analfabeta compreenda
exatamente a extensão das obrigações que está assumindo.”
Também merece destaque o
art. 1º e seu Parágrafo único do texto inicial, que se aprovado como
apresentado, terá a seguinte redação:
“Art. 1º A validade dos
negócios jurídicos que importem em obrigações, disposição de direitos ou
contração de dívidas, quando celebrados por pessoa analfabeta ou que não saiba
ler e escrever, depende, sob pena de nulidade, da utilização da forma pública.
Parágrafo único. A
exigência prevista no caput aplica-se às relações de natureza civil,
consumerista, trabalhista e previdenciária, vedada a utilização de instrumento
particular, ainda que subscrito a rogo e por testemunhas.”
O PL ainda prevê a
gratuidade dos atos para os hipossuficientes, “garantindo que a exigência
formal não se torne um obstáculo financeiro ao exercício da vida civil”,
conforme consta na Justificação apresentada.
Leia a íntegra do texto inicial do PL