Segundo especialistas, documento é importante para
planejar destino de patrimônio e evitar conflitos na família
O número de testamentos registrados no Brasil aumentou 20,8% entre 2020
e 2025. Em São Paulo, no mesmo período, o aumento foi ainda maior: 31%.
Dados dos Cartórios de Notas do Brasil revelaram que, no ano passado, a
quantidade de documentos assinada em todo o País foi 38.740, recorde do
registro histórico.
Especialistas acreditam que brasileiros de várias classes sociais estão
mais conscientes da importância de planejar o destino do patrimônio construído
ao longo da vida. A alta também é explicada pela facilitação no processo de
registro do documento.
A ausência de testamento faz com que a herança siga a sucessão legítima,
obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou
companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos de até
quarto grau. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser
destinados ao Estado.
“Há um movimento crescente de conscientização patrimonial e sucessória
no Brasil”, afirma a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de
Família e Sucessão. “As pessoas passaram a compreender que planejamento
sucessório não é apenas instrumento para grandes fortunas, mas uma ferramenta
de organização familiar e prevenção de conflitos.”
Pela lei brasileira, descendentes, ascendentes e cônjuge não podem ser
deserdados (salvo em casos previstos no Código Civil, como agressão, ofensa
física, injúria grave ou abandono). Eles têm direito a, pelo menos, 50% do
patrimônio. Ainda assim, diz Tatiana, o testamento é importante:
“A importância prática do testamento está, justamente, na possibilidade
de o testador dispor da parte disponível (os outros 50%),
organizando a destinação dos bens conforme sua vontade”, acrescenta a advogada.
“Ele pode, por exemplo, beneficiar um filho específico dentro da parte
disponível ou deixar bens para terceiros ou instituições.”
Além disso, conforme a especialista, o testamento reduz conflitos
familiares porque deixa explícita a vontade do falecido, diminuindo incertezas
interpretativas e reduzindo as disputas judiciais.
A recente discussão sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto,
tio materno de Suzane Von Richtofen (condenada por ser a mandante do
assassinato dos pais), ajudou a reacender o debate.
Solteiro, sem filhos e sem testamento, Abdalla Netto deixou patrimônio
milionário, o que levantou questionamentos sobre a legitimidade de a sobrinha
receber o dinheiro mesmo sendo a mandante da morte da irmã de Abdalla Neto.
Pela lei, a exclusão de um herdeiro pelo que se chama de “indignidade”
só pode ocorrer quando ele pratica homicídio ou tentativa de homicídio contra o
dono original do patrimônio. Ou seja, se ela tivesse atentado contra a vida do
tio.
“No caso de Suzane Richtofen, ela foi condenada pelo homicídio dos
pais”, afirmou a advogada. “Mas o tio não foi vítima de qualquer ato praticado
por ela. Assim, em tese, ela mantém a sua capacidade sucessória.”
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo (CNB/SP), André
Medeiros de Toledo avalia que o aumento do número de testamentos foi
impulsionado também pelo fato de o ato ter se tornado mais simples, podendo ser
feito pela internet (www.e-notariado.org.br).
“O testamento garante que a vontade da pessoa seja cumprida e evita que
decisões delicadas fiquem apenas a cargo da lei ou gerem conflitos entre
familiares”, afirma Toledo. “É uma forma de trazer segurança jurídica e
harmonia à família, ajudando a prevenir disputas que podem se arrastar por anos
e causar prejuízos emocionais e financeiros”.
O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de
Notas de São Paulo ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção
física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus
documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos
beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.
Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento online com um
tabelião, realiza videoconferência para manifestação de vontade – com a
presença de duas testemunhas - e assina o ato com certificado digital. O valor
varia de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, é de R$ 2.461.
Veja algumas das dúvidas mais frequentes sobre herança e testamento,
esclarecidas por Tatiana Naumann, advogada especialista em direito de
família e sucessão, e André Medeiros de Toledo, presidente do Colégio
Notarial do Brasil - São Paulo.
Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, como os seus bens são
distribuídos? Quem tem prioridade à herança? Como ela é dividida?
Quando alguém morre sem testamento, a lei determina como o patrimônio
será dividido. É o que chamamos de sucessão legítima e existe uma fila de
prioridade que deve ser respeitada: descendentes (filhos, netos etc.),
concorrendo com o cônjuge, conforme o regime de bens; ascendentes (pais, avós),
também podendo concorrer com o cônjuge; cônjuge sobrevivente; e colaterais até
o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos). Não havendo herdeiros nessas
classes, os bens são destinados ao Estado.
Se houver filhos, eles dividem a herança em partes iguais. O cônjuge
poderá herdar juntamente com os descendentes. Metade do patrimônio constitui a
chamada “legítima”, que obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários
(descendentes, ascendentes e cônjuge). A outra metade pode ser disposta por
testamento.
Vale a pena fazer doação em vida de imóveis, por exemplo, para os
filhos? Isso anula a necessidade de inventário após a morte? Simplifica a
burocracia? É mais caro ou mais barato?
A doação em vida tira aquele bem específico da lista do inventário
futuro. Se, quando uma pessoa falecer, não houver mais nada no seu nome, o
inventário pode nem ser necessário. Mas, se sobrar uma conta bancária, um carro
ou outro imóvel, a família ainda precisará abrir o processo de inventário para
esses itens.
Referente as custas, o imposto que o governo cobra (o ITCMD) é
praticamente o mesmo, seja na doação ou no inventário. A diferença é que, na
doação, você paga as taxas de cartório agora. A vantagem é evitar que os bens
valorizem demais no futuro (o que aumentaria o imposto) e evita brigas na
justiça entre os herdeiros, que costumam custar muito caro com advogados.
Existe a regra dos 50% em que uma pessoa não pode doar tudo o que tem se
tiver herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuges). Pelo menos metade do
seu patrimônio tem de ser guardada para eles por lei.
No caso de pessoas que vivem juntas em um relacionamento, sem casamento
ou união estável oficializados, o companheiro (a) tem direito à herança? Como
assegurar os direitos do parceiro (a)?
No Brasil, quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é
casado oficialmente no papel segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). Se o seu
parceiro ou parceira morre, você é considerado um herdeiro, assim como um
marido ou esposa seria.
Contudo, é necessário um documento oficial de escritura de união estável
e se não houver, o cônjuge sobrevivente terá de provar na Justiça que a relação
existia. Importante pontuar que namoros, mesmo que longos, não geram direito à
herança. A melhor forma de evitar que o companheiro (a) fique desamparado ou
tenha que brigar na justiça é realizar uma escritura de união estável ou
testamento.
É possível, por exemplo, querer deixar a herança apenas para os filhos e
não para um eventual parceiro?
Não totalmente. No Brasil, a lei protege muito o marido, a esposa ou o
companheiro (de união estável). Eles são “herdeiros necessários”. Mas qualquer
pessoa pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio via testamento para quem
quiser (incluindo beneficiar apenas um filho ou até um terceiro). No entanto, a
outra metade deve seguir as regras de sucessão legal. Ou seja, você só manda,
de verdade, em metade do seu patrimônio.
Se o seu objetivo é garantir que seus filhos fiquem com a maior parte
possível dos bens, você tem dois caminhos que devem ser usados juntos:
Embora isso não exclua totalmente o parceiro da herança, ajuda muito a
organizar o que é de quem.
Se o casamento é em regime de separação total de bens, o companheiro (a)
tem direito a alguma herança?
Sim, e essa é uma das maiores surpresas para muita gente. Se um casal
casado em regime de separação total de bens se divorcia, cada um sai com o que
está em seu nome. Ninguém mexe nos bens do outro. Na morte, no entanto, a regra
muda. O STF entende que o viúvo (a) é herdeiro, independentemente do regime de
bens do casamento. Ou seja, mesmo na separação total, o parceiro sobrevivente
entra na divisão da herança junto com os filhos (ou com os pais do falecido, se
não houver filhos).
O que é o testamento vital? Por que ele é importante?
Diferentemente do testamento comum (que trata de dinheiro e imóveis), o
testamento vital trata de vida e saúde. Imagine que alguém sofre acidente ou
tem uma doença grave e perde a consciência, ficando incapaz de decidir sobre o
próprio tratamento. No testamento vital, você deixa escrito, antecipadamente,
quais tratamentos aceita ou não receber (como não querer ser mantido vivo
apenas por aparelhos, por exemplo). Com ele, é possível garantir que sua
vontade será respeitada e tira da família o peso de tomar decisões difíceis do
ponto de vista ético e emocional em um momento de dor.