Em entrevista ao
CNB/RS, o juiz de direito e presidente do FOEJI-SP, Heitor Moreira de Oliveira,
destaca a praticidade e a segurança jurídica da AEV
Presidente do Fórum Estadual das
Juízas e dos Juízes da Infância e Juventude do Estado de São Paulo (FOEJI-SP),
o juiz de direito Heitor Moreira de Oliveira concedeu entrevista ao
Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) para falar sobre
um dos serviços notariais que mais tem beneficiado as famílias brasileiras na
era digital: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O magistrado
destacou como a ferramenta, realizada por meio do e-Notariado, une agilidade,
acessibilidade e a tradicional segurança jurídica do ato notarial.
Leia a entrevista completa a seguir:
CNB/RS - Como analisa a
importância da Autorização de Viagem de Menores feita pelos tabelionatos de
notas?
Heitor Moreira de
Oliveira - A importância da autorização de viagem de crianças e
adolescentes veiculada pelos Tabelionatos de Notas é absolutamente fundamental
e insubstituível. Afinal, em um ambiente digital que permite a falsificação e a
fraude de maneira sofisticada, o Tabelião de Notas, investido de fé pública,
atua como a primeira e mais robusta barreira de segurança contra o risco de
sequestro parental, tráfico de pessoas e outras formas de subtração ou
exploração infantojuvenil. O ato notarial, seja no reconhecimento de firma por
autenticidade no documento físico ou, de forma ainda mais qualificada, na
emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), transcende a mera
formalidade. Ele cumpre uma função de saneamento e validação jurídica, garantindo
a presença de três elementos essenciais que um sistema automatizado de
assinatura eletrônica simples não pode prover: a autenticidade da identidade, a
voluntariedade do consentimento (o tabelião tem o dever de aferir a livre
vontade e a capacidade do genitor), e a presunção de veracidade e
inalterabilidade do documento chancelado pelo notário. Portanto, o Tabelionato
transforma um documento particular de alto risco em um instrumento solene de
tutela, protegendo o interesse superior da criança e do adolescente, em estrita
observância ao princípio da proteção integral inscrito no ECA e na Constituição
Federal de 1988.
CNB/RS - Qual a importância do
planejamento da viagem do menor de 16 anos?
Heitor Moreira de Oliveira - A importância do planejamento da viagem de crianças e adolescentes de 16 anos é vista pelo Poder Judiciário como um dever de cautela inegociável por parte dos pais, responsáveis e de todos os operadores da cadeia de turismo e transporte. A legislação brasileira (art. 83 do ECA e Resoluções do CNJ) é clara: a regra geral para a criança e o adolescente menor de 16 anos que viaja desacompanhado é a necessidade de autorização formal. Essa rigidez não é um empecilho, mas um mecanismo preventivo. Um planejamento adequado assegura, primordialmente, que se evitam transtornos e litígios de última hora, como a negação de embarque ou a necessidade de ingressar com um mandado de segurança no plantão judicial para obter um alvará urgente. Além disso, garante-se a segurança jurídica da viagem, pois o planejamento prévio, com a emissão da AEV ou o reconhecimento de firma em tempo hábil, certifica que o documento estará perfeito, válido e incontestável no momento do embarque. Desta forma, o risco de um sequestro ou subtração internacional de crianças é significativamente reduzido, cumprindo o mandamento constitucional de dar absoluta prioridade à proteção.
CNB/RS - Como avalia o uso do
e-Notariado para a agilidade do processo da Autorização Eletrônica de Viagem?
Heitor Moreira de
Oliveira - O e-Notariado, como plataforma oficial de atos notariais
eletrônicos, é avaliado como a solução digital mais inteligente, segura e
juridicamente adequada para a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). Sua
importância reside em sua capacidade de oferecer agilidade com segurança
máxima, uma combinação que as assinaturas eletrônicas comuns não conseguem
entregar para atos de alto risco. A AEV no e-Notariado agiliza o processo ao
permitir que os pais o façam de forma remota, mas o sistema não elimina o
elemento de segurança essencial (a fé pública). A videoconferência notarial
substitui a ida física ao cartório, mantendo o crivo do tabelião para a
verificação da identidade e, principalmente, da voluntariedade do
consentimento. A utilização do certificado digital ICP-Brasil e a assinatura do
notário garantem a integridade do documento, tornando-o inviolável e apto a ser
aceito por qualquer autoridade. O documento ainda gera uma chave de acesso e um
QR Code, que permite à Polícia Federal e às transportadoras verificarem sua
autenticidade em tempo real, eliminando o risco de fraudes. Em síntese, o
e-Notariado é a infraestrutura de confiança digital que estabeleceu o padrão de
excelência para a digitalização de atos jurídicos sensíveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS