Entre
2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial
do Brasil - Conselho Federal
O
volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial
vem aumentando desde 2020, quando foi lançado o inventário digital. O serviço
permite que o procedimento seja feito on-line, com a chancela dos cartórios.
De
165 mil procedimentos em 2020, quando o serviço foi lançado na plataforma
e-Notariado, o número saltou, em 2024, para 247 mil escrituras registradas, um
aumento de 49,7%. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil - Conselho
Federal (CNB/CF), ao longo dos cinco anos foram feitos 1,3 milhão de atos de
divisão de bens diretamente em tabelionatos, o que ajudou a desafogar a
Justiça.
No
primeiro semestre, já foram registrados outros 142,9 mil inventários, o que
indica novo recorde anual, caso a média se mantenha no ano. Segundo a
presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, existe uma possibilidade de que
a regularização dos inventários seja impulsionada pela reforma tributária, que
torna progressiva a alíquota do ITCMD.
Os
procedimentos de partilha de bens costumam levar anos para tramitar na Justiça,
não sendo raro que chegue a décadas, mas, pela via extrajudicial, podem ser
resolvidos a partir de 15 dias, segundo estimativas do CNB. Como o procedimento
é extrajudicial, no entanto, é preciso que não haja qualquer dissenso para a
divisão dos bens.
A
redução do custo total do procedimento também tem levado mais famílias a buscar
o inventário extrajudicial. Os valores variam entre os Estados, mas em São
Paulo, por exemplo, segundo as tabelas de custos do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP), o procedimento judicial para patrimônios de R$ 2,1 milhões custa
hoje R$ 37 mil. No cartório, o mesmo procedimento tem custo de R$ 7,1 mil. Se o
patrimônio for superior a R$ 5 milhões, o custo pela via judicial sobe para R$
111 mil, enquanto no cartório os emolumentos variam entre R$ 12,8 mil e R$ 63,2
mil.
Giselle
Oliveira de Barros destaca que a celeridade e a economia são os principais
fatores que levam as famílias a fazer o inventário extrajudicial. “Como já há
consenso, não precisa da intermediação de um juiz, então o procedimento fica
muito mais rápido. Se a documentação estiver em ordem, é praticamente só o
tempo de levantá-la”, afirma.
Essas
vantagens já se destacavam mesmo antes do procedimento ser informatizado,
informa a presidente. Em janeiro de 2007, a Lei nº 11.441 autorizou o
procedimento extrajudicial, o que já reduziu o tempo de tramitação desse tipo
de procedimento.
Confira
o material no link do site.
Fonte:
Valor
Econômico