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Valor: Volume de inventários digitais cresce no país

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Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal

 

O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi lançado o inventário digital. O serviço permite que o procedimento seja feito on-line, com a chancela dos cartórios.

 

De 165 mil procedimentos em 2020, quando o serviço foi lançado na plataforma e-Notariado, o número saltou, em 2024, para 247 mil escrituras registradas, um aumento de 49,7%. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), ao longo dos cinco anos foram feitos 1,3 milhão de atos de divisão de bens diretamente em tabelionatos, o que ajudou a desafogar a Justiça.

 

No primeiro semestre, já foram registrados outros 142,9 mil inventários, o que indica novo recorde anual, caso a média se mantenha no ano. Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, existe uma possibilidade de que a regularização dos inventários seja impulsionada pela reforma tributária, que torna progressiva a alíquota do ITCMD.

 

Os procedimentos de partilha de bens costumam levar anos para tramitar na Justiça, não sendo raro que chegue a décadas, mas, pela via extrajudicial, podem ser resolvidos a partir de 15 dias, segundo estimativas do CNB. Como o procedimento é extrajudicial, no entanto, é preciso que não haja qualquer dissenso para a divisão dos bens.

 

A redução do custo total do procedimento também tem levado mais famílias a buscar o inventário extrajudicial. Os valores variam entre os Estados, mas em São Paulo, por exemplo, segundo as tabelas de custos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o procedimento judicial para patrimônios de R$ 2,1 milhões custa hoje R$ 37 mil. No cartório, o mesmo procedimento tem custo de R$ 7,1 mil. Se o patrimônio for superior a R$ 5 milhões, o custo pela via judicial sobe para R$ 111 mil, enquanto no cartório os emolumentos variam entre R$ 12,8 mil e R$ 63,2 mil.

 

Giselle Oliveira de Barros destaca que a celeridade e a economia são os principais fatores que levam as famílias a fazer o inventário extrajudicial. “Como já há consenso, não precisa da intermediação de um juiz, então o procedimento fica muito mais rápido. Se a documentação estiver em ordem, é praticamente só o tempo de levantá-la”, afirma.

 

Essas vantagens já se destacavam mesmo antes do procedimento ser informatizado, informa a presidente. Em janeiro de 2007, a Lei nº 11.441 autorizou o procedimento extrajudicial, o que já reduziu o tempo de tramitação desse tipo de procedimento.

 

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Fonte: Valor Econômico