O Grupo de Estudos
Notariais do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS)
realizou, nesta terça-feira (16/09), mais um encontro online, com a coordenação
da assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa. O encontro, realizado via
Zoom e com mais de 75 participantes, teve como foco central o tema “Reforma
Tributária: Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a Instrução Normativa RFB
nº 2.275, de 15 de agosto de 2025", orientando os notários gaúchos e seus
prepostos sobre as novas obrigações e procedimentos.
“Este grupo é
especificamente para falar sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro, o CIB, e a
instrução normativa da Receita Federal do Brasil, nº 2.275, agora do dia 15 de
agosto de 2025, que veio para regulamentar essa implementação do Cadastro
Imobiliário Brasileiro, inclusive definindo a participação dos notários e
registradores nesse processo de cadastramento de todos os imóveis, tanto
urbanos quanto rurais”, destacou a advogada Karin Rick na abertura da aula.
A Instrução
Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, foi
publicada no Diário Oficial da União e dispõe sobre a adoção do Cadastro
Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações por meio do Sistema
Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de
registro, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
A norma trata das
obrigações atribuídas aos Serviços Notariais e de Registro pela Lei
Complementar n.º 214/2025, relativas ao compartilhamento de informações e
documentos sobre operações com bens imóveis urbanos e rurais com as
administrações tributárias, por meio do Sinter, e à adoção do CIB como
identificador único de bens imóveis.
O artigo 5º da norma
estabelece que os serviços notariais e registrais devem adotar o código de
identificação único no CIB, no prazo definido na Lei Complementar n.º 214/2025.
O código deverá constar nos sistemas e documentos lavrados ou registrados.
A próxima edição do Grupo
de Estudos acontece no dia 30 de setembro, a partir das 18h30, pela plataforma
Zoom, com o tema “Provimento nº 195/2025 do CNJ”. Programe-se e participe!
Fonte: Assessoria
de Comunicação - CNB/RS