Provimento objetiva oferecer segurança
jurídica, facilitar a recuperação de crédito e modernizar o sistema de
garantias imobiliárias
O corregedor-geral da Justiça de Alagoas,
desembargador Celyrio Adamastor, uniformizou os procedimentos a serem adotados
pelos cartórios de registro de imóveis nos casos de execução extrajudicial de
garantias feitas por credores fiduciários de segundo grau - ou posteriores. A
medida visa trazer clareza e segurança ao processo, em conformidade com o Marco
Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/2023).
Além de padronizar procedimentos, o objetivo da Corregedoria Geral da Justiça
de Alagoas (CGJAL) é facilitar a recuperação de crédito, modernizar o sistema
de garantias imobiliárias e alinhar o sistema cartorário estadual às diretrizes
nacionais emitidas pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB).
Uma das novidades é a possibilidade de usar um mesmo imóvel como garantia em
novas operações de crédito, desde que seja com a anuência do credor principal e
sem conflito com contratos já existentes. De acordo com o normativo, os
contratos também devem detalhar valores, juros, prazos e encargos, além de
prever que o atraso em uma operação pode antecipar a cobrança das demais
vinculadas ao imóvel.
Ainda conforme o provimento, em caso de inadimplência, o credor pode consolidar
a propriedade do imóvel e levá-lo a leilão público, respeitando prazos e
critérios definidos. Também prevê a intimação de todos os credores envolvidos
quando houver múltiplas garantias sobre o mesmo bem, além de assegurar que a
execução feita por credores de segundo grau não prejudique o credor originário.
Fonte: Sete Segundos