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Provimento do CNJ que institui Conta Notarial em todo o Brasil gera maior segurança em negócios jurídicos

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Advogada especialista explica como a medida, inspirada no modelo Escrow Account, traz mais transparência e confiança nas operações

O Provimento nº 197/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a Conta Notarial em todo o território nacional, permitindo que tabeliães de notas administrem valores vinculados a negócios jurídicos com segurança. A ferramenta, alinhada ao Novo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), opera como uma Escrow Account (conta de garantia), assegurando transparência em transações imobiliárias, contratos e planejamento sucessório. A advogada Polyana Tybucheski destaca os impactos da medida para profissionais e clientes.

A nova norma define como tabeliães de notas poderão realizar depósito, administração e movimentação de valores relacionados a negócios jurídicos, com máxima segurança e transparência.

A Plataforma Conta Notarial possibilita que os tabelionatos atuem como agentes responsáveis pela operação de valores, garantindo mais segurança e confiança para os negócios dos clientes. Com a entrada em vigor do Novo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), o artigo 7º-A foi adicionado à Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994), permitindo que os tabeliães de notas administrem a conta notarial, semelhante à Escrow Account — também conhecida como conta vinculada, conta de garantia ou conta caução.

Como a conta notarial garante maior segurança e transparência em operações que envolvem valores de alto valor?

Polyana Tybucheski - A Conta Notarial, instituída pelo Provimento n.º 197/2025, oferece elevado grau de segurança e transparência, justamente por estar vinculada à atuação do tabelião de notas — profissional dotado de fé pública e imparcialidade.

Nesse modelo, os valores são depositados em conta vinculada a instituição financeira conveniada ao Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), sendo a movimentação desses recursos condicionada ao cumprimento das obrigações acordadas entre as partes e formalizadas em escritura pública.

A liberação dos valores somente ocorre após a verificação, pelo tabelião, da ocorrência dos fatos pactuados — como a entrega de um imóvel, a obtenção de financiamento, a regularização documental, a aprovação em assembleia — ou, ainda, em casos de condições resolutivas, como a devolução dos valores em razão de descumprimento contratual.

Essa atuação técnica e imparcial assegura que os valores somente sejam movimentados conforme a vontade originalmente manifestada, reduzindo riscos e evitando litígios futuros.

Quais são as principais vantagens da conta notarial em comparação com outros instrumentos financeiros tradicionais?

Polyana Tybucheski - A principal vantagem da Conta Notarial é permitir que as partes realizem negócios jurídicos com mais segurança, previsibilidade e controle de riscos. Diferente de instrumentos financeiros tradicionais, que muitas vezes exigem garantias bancárias, cartas de crédito ou mecanismos complexos, a Conta Notarial é eficiente e juridicamente robusta.

Entre os diferenciais, destacam-se:

  • Formalização em escritura pública, que confere autenticidade, data certa, obrigações definidas com cláusulas suspensivas ou resolutivas, tornando um processo mais transparente, seguro e previsível;
  • Proteção das partes contra inadimplências e fraudes: a parte vendedora consegue constatar a solvência do comprador, que por sua parte tem segurança que o valor só será transmitido após comprovações das obrigações contratuais;
  • Controle de execução por parte do tabelião, que só autoriza a movimentação do valor após verificar a ocorrência dos eventos condicionantes;
  • Redução de litígios, por evitar inadimplementos e disputas sobre entrega, desocupação ou quitação de encargos;
  • Custo acessível, já que o serviço em si não gera cobrança adicional — sendo a remuneração repassada pelas instituições financeiras ao CNB/CF — e o usuário arca apenas com os emolumentos do ato notarial.

Como a atuação do tabelião agrega credibilidade e validade jurídica às operações realizadas nesse tipo de serviço?

Polyana Tybucheski - O tabelião atua como garantidor da legalidade e da boa-fé nas relações jurídicas formalizadas por meio da Conta Notarial. Sua intervenção agrega credibilidade justamente porque ele é dotado de fé pública, responde civil, criminal e administrativamente por seus atos e atua como agente imparcial do Estado.

Além disso, todos os atos são documentados por escritura pública ou ata notarial, que são instrumentos dotados de presunção legal de veracidade. O tabelião também é responsável por verificar a regularidade dos documentos e o cumprimento das condições previamente estabelecidas, assegurando que a movimentação de recursos siga fielmente a vontade das partes, conferindo ao negócio jurídico segurança, estabilidade e efetividade, características essenciais sobretudo em operações de alto valor.

Fonte: Assessoria de Comunicação