Advogada
especialista explica como a medida, inspirada no modelo Escrow Account, traz mais
transparência e confiança nas operações
O Provimento nº 197/2025 da
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a Conta Notarial em todo o
território nacional, permitindo que tabeliães de notas administrem valores
vinculados a negócios jurídicos com segurança. A ferramenta, alinhada ao Novo
Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), opera como uma Escrow Account
(conta de garantia), assegurando transparência em transações imobiliárias,
contratos e planejamento sucessório. A advogada Polyana Tybucheski destaca os
impactos da medida para profissionais e clientes.
A nova norma define como
tabeliães de notas poderão realizar depósito, administração e movimentação de
valores relacionados a negócios jurídicos, com máxima segurança e
transparência.
A Plataforma Conta Notarial
possibilita que os tabelionatos atuem como agentes responsáveis pela operação
de valores, garantindo mais segurança e confiança para os negócios dos
clientes. Com a entrada em vigor do Novo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023),
o artigo 7º-A foi adicionado à Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994),
permitindo que os tabeliães de notas administrem a conta notarial, semelhante à
Escrow Account — também conhecida como conta vinculada, conta de garantia ou
conta caução.
Como a conta notarial garante
maior segurança e transparência em operações que envolvem valores de alto
valor?
Polyana Tybucheski - A
Conta Notarial, instituída pelo Provimento n.º 197/2025, oferece elevado grau
de segurança e transparência, justamente por estar vinculada à atuação do
tabelião de notas — profissional dotado de fé pública e imparcialidade.
Nesse modelo, os valores são
depositados em conta vinculada a instituição financeira conveniada ao Colégio
Notarial do Brasil (CNB/CF), sendo a movimentação desses recursos condicionada
ao cumprimento das obrigações acordadas entre as partes e formalizadas em
escritura pública.
A liberação dos valores somente
ocorre após a verificação, pelo tabelião, da ocorrência dos fatos pactuados —
como a entrega de um imóvel, a obtenção de financiamento, a regularização
documental, a aprovação em assembleia — ou, ainda, em casos de condições
resolutivas, como a devolução dos valores em razão de descumprimento
contratual.
Essa atuação técnica e imparcial
assegura que os valores somente sejam movimentados conforme a vontade
originalmente manifestada, reduzindo riscos e evitando litígios futuros.
Quais são as principais
vantagens da conta notarial em comparação com outros instrumentos financeiros
tradicionais?
Polyana Tybucheski - A
principal vantagem da Conta Notarial é permitir que as partes realizem negócios
jurídicos com mais segurança, previsibilidade e controle de riscos. Diferente
de instrumentos financeiros tradicionais, que muitas vezes exigem garantias
bancárias, cartas de crédito ou mecanismos complexos, a Conta Notarial é
eficiente e juridicamente robusta.
Entre os diferenciais,
destacam-se:
Como a atuação do tabelião
agrega credibilidade e validade jurídica às operações realizadas nesse tipo de
serviço?
Polyana Tybucheski - O
tabelião atua como garantidor da legalidade e da boa-fé nas relações jurídicas
formalizadas por meio da Conta Notarial. Sua intervenção agrega credibilidade
justamente porque ele é dotado de fé pública, responde civil, criminal e
administrativamente por seus atos e atua como agente imparcial do Estado.
Além disso, todos os atos são
documentados por escritura pública ou ata notarial, que são instrumentos
dotados de presunção legal de veracidade. O tabelião também é responsável por
verificar a regularidade dos documentos e o cumprimento das condições previamente
estabelecidas, assegurando que a movimentação de recursos siga fielmente a
vontade das partes, conferindo ao negócio jurídico segurança, estabilidade e
efetividade, características essenciais sobretudo em operações de alto valor.
Fonte: Assessoria de Comunicação