A doação de bens em vida é uma estratégia
cada vez mais adotada por famílias que desejam organizar seu patrimônio de
forma inteligente, segura e planejada. Muito utilizada no contexto do
planejamento sucessório, essa medida permite antecipar a transferência de bens,
reduzir custos com inventário, evitar morosidade judicial e, sobretudo,
prevenir disputas entre herdeiros.
Como essa transmissão patrimonial ocorre
ainda com o doador em vida, é possível, e recomendável, cercar a doação com
cláusulas protetivas que resguardem não apenas os interesses do doador, mas
também a finalidade econômica, social e emocional do patrimônio envolvido.
Entre as mais conhecidas estão as cláusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidade, incomunicabilidade e a reserva de usufruto. No entanto, uma
cláusula de extrema utilidade, ainda pouco explorada por muitos, é a cláusula
de reversão.
O que é a cláusula de reversão
Prevista no artigo 547 do Código Civil,
ela permite ao doador estipular, no momento da doação, que o bem doado
retornará automaticamente ao seu patrimônio caso o donatário, aquele que recebe
o bem, venha a falecer antes dele. Com isso, impede-se que o bem seja
transmitido aos herdeiros do donatário, mesmo que estes tenham direito à
sucessão por via ordinária. O bem simplesmente volta ao doador, sem necessidade
de testamento, inventário, alvará judicial ou qualquer outra formalidade
sucessória.
Na prática é o seguinte: suponha que um
pai doe uma fazenda ao filho e, no instrumento de doação, inclua a cláusula de
reversão. Se o filho falecer antes do pai, essa fazenda não será transmitida
aos seus herdeiros, como nora, netos ou outros sucessores, tampouco será objeto
de partilha. O bem retorna ao doador original, como se jamais tivesse deixado
suas mãos. E esse retorno se dá de forma automática.
Outro aspecto importante é que a cláusula
de reversão só pode beneficiar o próprio doador. Ou seja, não é possível
determinar que o bem, em caso de falecimento do donatário, seja transferido a
outra pessoa que não o doador original. Caso haja intenção de prever um destino
alternativo, será necessário utilizar outros instrumentos jurídicos, como, por
exemplo, o testamento.
Ferramenta de proteção patrimonial
Portanto, a cláusula de reversão
representa uma poderosa ferramenta de proteção patrimonial e emocional. Ela
permite que os pais tenham a segurança de que, caso ocorra a perda precoce de
um filho, o bem doado não se disperse entre terceiros, mas retorne ao seu
controle. Esse recurso jurídico pode evitar litígios e preservar o legado
familiar, conforme a vontade do doador.
Dessa forma, sim: se houver cláusula de
reversão válida, expressa e registrada na escritura de doação, a fazenda, ou
qualquer bem doado, volta para você caso seu filho falecer antes. É um recurso
valioso, que merece atenção especial no momento de formalizar qualquer doação
com fins sucessórios. Para isso, é essencial contar com orientação
especializada, garantindo que a vontade do doador esteja juridicamente
protegida e eficaz.
Fonte: Conjur