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PROVIMENTO Nº 33/2025-CGJ

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Processo nº 8.2023.0010/002810-0 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL

AGENDA 2030 - ODS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

Diário da Justiça Eletrônico - RS - Administrativa e Judicial Edição Nº 7.924 / Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 3

Estabelece o procedimento das Direções de Foros para cumprimento da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1183 do STF em relação às

serventias listadas no Provimento nº 18/2025.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das serventias extrajudiciais vagas para cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 1183; e

CONSIDERANDO o caráter essencial dos Serviços Notariais e de Registro, bem como o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientá-los, fiscalizá-los e de adotar providências

visando à sua melhoria, observando os princípios da conveniência e oportunidade,

PROVÊ:

Art. 1º - As serventias abaixo listadas deverão ter seus responsáveis interinos alterados pelas respectivas Direções de Foros para cumprimento da decisão proferida pelo STF na ADI nº

1183:

 

 

Art. 2º - As listagens com os Delegatários habilitados e respectiva ordem de preferência estabelecida pelos critérios da Consolidação Normativa Notarial e Registral serão enviadas por email às Direções de Foros a que pertencerem as serventias.

§1º - As Direções de Foros, após contato prévio com o(s) interessado(s) preferencial(is) da listagem remetida por esta Corregedoria-Geral, deverão efetuar as nomeações de acordo com os

requisitos dos artigos 55 e seguintes da CNNR no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se a vigência impreterivelmente no dia 1º de agosto de 2025, providenciando-se ciência aos atuais interinos para que

concedam os avisos prévios durante o período antecedente.

§2º - As portarias de nomeação dos novos interinos deverão ser remetidas pelas Direções de Foros a esta Corregedoria para análise e aprovação até o dia 15/07/2025.

Art. 3º - Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas pelos interessados junto à Corregedoria-Geral da Justiça pelo e-mail correicaocgjextrajud@tjrs.jus.br, ou diretamente na Direção de Foro a

que pertencer a serventia almejada.

Art. 4º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

 

DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,

Corregedora-Geral da Justiça.