Processo nº 8.2023.0010/002810-0 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 - ODS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes,
responsáveis e transparentes em todos os níveis
Diário da Justiça Eletrônico - RS - Administrativa e
Judicial Edição Nº 7.924 / Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 3
Estabelece o procedimento das Direções de Foros para
cumprimento da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1183 do STF
em relação às
serventias listadas no Provimento nº 18/2025.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON
BAISCH, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das serventias
extrajudiciais vagas para cumprimento da decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI nº 1183; e
CONSIDERANDO o caráter essencial dos Serviços Notariais e de
Registro, bem como o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientá-los,
fiscalizá-los e de adotar providências
visando à sua melhoria, observando os princípios da
conveniência e oportunidade,
PROVÊ:
Art. 1º - As serventias abaixo listadas deverão ter seus
responsáveis interinos alterados pelas respectivas Direções de Foros para
cumprimento da decisão proferida pelo STF na ADI nº
1183:
Art. 2º - As listagens com os
Delegatários habilitados e respectiva ordem de preferência estabelecida pelos
critérios da Consolidação Normativa Notarial e Registral serão enviadas por
email às Direções de Foros a que pertencerem as serventias.
§1º - As Direções de Foros, após
contato prévio com o(s) interessado(s) preferencial(is) da listagem remetida
por esta Corregedoria-Geral, deverão efetuar as nomeações de acordo com os
requisitos dos artigos 55 e
seguintes da CNNR no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se a vigência
impreterivelmente no dia 1º de agosto de 2025, providenciando-se ciência aos
atuais interinos para que
concedam os avisos prévios durante o
período antecedente.
§2º - As portarias de nomeação dos
novos interinos deverão ser remetidas pelas Direções de Foros a esta
Corregedoria para análise e aprovação até o dia 15/07/2025.
Art. 3º - Eventuais dúvidas deverão
ser dirimidas pelos interessados junto à Corregedoria-Geral da Justiça pelo
e-mail correicaocgjextrajud@tjrs.jus.br, ou diretamente na Direção de Foro a
que pertencer a serventia almejada.
Art. 4º - Este provimento entrará em
vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça
Eletrônico, revogando eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no
sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.