Os Cartórios de Notas de São Paulo e o Ministério Público do
Estado lançaram um sistema online que permitirá a tramitação digital de
escrituras de divórcios e inventários envolvendo menores de idade entre os 730
tabelionatos paulistas e os promotores de Justiça. A novidade reduz o
prazo máximo para manifestação do MP nestas escrituras, que passará a ser de 15
dias, dando maior velocidade à prática destes atos em Cartório, autorizada em
agosto do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Estado será o primeiro a adotar a nova sistemática,
obrigatória a partir de 1º de março, e que já prevê a integração com a
plataforma dos Cartórios, o e-Notariado, em um modelo que deverá ser expandido
para todas as demais unidades federativas. O e-Notariado, plataforma que reúne
todos os Tabelionatos de Notas do país para a prática de atos notariais em meio
eletrônico, fez mais de 6 milhões de atos eletrônicos, entre escrituras
públicas de compra e venda, testamentos, divórcios e inventários em todo o
país, apurou a coluna.
A Resolução nº 571/24 do CNJ, publicada em agosto do ano
passado, expandiu a prática de inventários, partilhas e divórcios em Cartórios
de Notas, antes restritos a maiores de idade. Até então, quando envolviam
menores de idade, estes atos obrigatoriamente deveriam ser feitos na Justiça.
Com a alteração, o Conselho buscou dar mais celeridade a estes procedimentos e
diminuir o congestionamento de processos na Justiça.
Segundo o CNB/SP, em São Paulo são realizados cerca de 90
mil atos de separações, divórcios e inventários anualmente no Estado, com um
crescimento de 20% ao ano. A medida poderá representar economia para as
famílias. Em São Paulo, por exemplo, uma partilha de R$ 2,1 milhões, que no
Judiciário custaria R$ 35,3 mil, pode ser feita por R$ 6.800 em Cartório –
redução de mais de 80%.
“O futuro do notariado é digital, e esse convênio reforça
nosso compromisso com a modernização e a segurança jurídica”, afirma Giselle
Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal e diretora do Brasil – Seção
São Paulo (CNB/SP). O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e
Costa, também celebrou a iniciativa. “Para o MPSP, é uma honra lançar uma
solução que beneficiará todo o Brasil”, afirmou. A medida cumpre a Resolução nº
1.919/2024 da PGJ.
Fonte: Veja