A
nova ferramenta permite a assinatura digital de documentos para pessoas físicas
e jurídicas. Desenvolvido pelo pelo Colégio Notarial do Brasil, o e-Not Assina
diminui a burocracia e permite mais rapidez nos processos
Graças
a uma inovação dos cartórios brasileiros, agora é possível realizar o
reconhecimento de firma sem sair de casa. O e-Not Assina, uma plataforma
desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB-CF) —,
permite a assinatura digital de documentos com o reconhecimento eletrônico de
firma, validado pelos cartórios do país. A ferramenta possibilita que tanto
pessoas físicas quanto jurídicas assinem documentos remotamente, garantindo a
autenticidade e a validade jurídica das assinaturas digitais.
A
ferramenta faz parte da plataforma e-Notariado e foi implementada em março de
2020, durante a pandemia de covid-19, para assegurar a continuidade dos
serviços notariais em um momento de restrições de circulação, oferecendo uma
alternativa segura e acessível para a realização de atos a distância. Desde
então, o sistema tem sido amplamente utilizado, consolidando-se como uma
solução confiável e moderna para os atos digitais no Brasil.
"O
e-Not Assina oferece inúmeros benefícios. Ele garante segurança jurídica ao
assegurar que os atos digitais possuam a mesma validade de um ato notarial
praticado em papel. Além disso, proporciona conveniência ao permitir que
serviços notariais sejam solicitados e praticados remotamente, o que economiza
tempo e elimina a necessidade de deslocamento", afirma Hércules
Benício, tabelião do cartório do Núcleo Bandeirante e vice-presidente do
Colégio Notarial do Brasil — seção do Distrito Federal.
Segundo
ele, a eficiência é outro ponto importante. "Reduz a burocracia e
torna os processos mais ágeis, alinhando-se às necessidades de um mundo cada
vez mais digital. Adicionalmente, contribui para práticas mais sustentáveis,
reduzindo o uso de papel", acrescenta.
Como
usar o serviço
Cada
pessoa que vai assinar precisa ter um certificado digital emitido por um
cartório credenciado. Esse documento é importante para confirmar a identidade
de quem está assinando e assegurar que o certificado não seja alterado.
Depois de acessar a plataforma, o usuário pode criar um processo de assinatura,
anexando o documento em PDF e adicionando as pessoas que irão assinar, aprovar
ou apenas observar, junto com suas informações. É possível definir a ordem em
que as assinaturas serão feitas e escolher onde cada assinatura vai aparecer no
documento.
O
reconhecimento de cada assinatura digital tem um custo similar ao
reconhecimento de firma por semelhança, de acordo com a tabela de emolumentos
estaduais. O pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito, débito ou
boleto. Após o pagamento, os participantes são notificados para realizar as
assinaturas digitais ou aprovações. As assinaturas podem ser feitas diretamente
pelo celular, por meio do aplicativo e-Notariado, que permite visualizar e
assinar o documento de forma segura.
Praticidade
A
farmacêutica Aline Matilde, 31 anos, é uma das muitas pessoas que vêm se
beneficiando com o serviço. "Com a correria da rotina, estamos buscando
cada vez mais praticidade em tudo. Precisei, após muitos anos, reconhecer a
firma de um documento que tinha uma certa urgência, mas eu estava viajando,
então ir ao cartório tomaria um tempo que eu não tinha", explica.
Ela
soube do aplicativo por meio do irmão e, logo após fazer o cadastro, solicitou
a autorização do cartório, que recebeu a solicitação e realizou os trâmites de
forma ágil. "No mesmo dia, consegui realizar a assinatura e o
reconhecimento. O pagamento também foi super prático, via Pix, e quase de
imediato o documento já estava disponível para download", completa.
O e-Not
Assina não se aplica a algumas situações, como autorizações de viagens para
menores, assinaturas de ATPV-e do Detran-SP e autenticações digitais de
documentos pessoais. Nesses casos, procedimentos específicos devem ser seguidos
conforme orientações dos órgãos competentes.
Mais
detalhes e o Manual do e-Not Assina estão disponíveis no site do Colégio Notarial do Brasil.
Fonte:
Correio
Braziliense