“Em 2024, a Lei dos Cartórios (Lei n° 8.935/1994)
completa 30 anos de atuação, consolidando o papel essencial dos serviços
notariais para a segurança jurídica e o desenvolvimento social no Brasil”. Quem
garante é a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
(CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.
Os 30 anos são celebrados nesta segunda-feira, 18 de
novembro, com a Lei se destacando como um marco histórico para a atividade.
Promulgada em 1994, a lei regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, que
trata dos serviços notariais e de registro, assegurando autenticidade,
segurança, eficácia e publicidade aos atos jurídicos.
“Os notários e registradores desempenham um papel
fundamental na proteção dos interesses privados e na garantia de segurança
jurídica para todos. A Lei dos Cartórios é o pilar que estrutura essa atuação,
permitindo que nossos serviços evoluam continuamente, alinhados às mudanças da
sociedade”, diz Giselle.
A Lei dos Cartórios estabelece as diretrizes
essenciais para a função pública delegada aos notários e registradores,
profissionais aprovados em concurso público que desempenham suas funções sob
fiscalização dos Tribunais de Justiça estaduais. Dotados de fé pública, esses
profissionais formalizam juridicamente a vontade das partes, autenticam atos e
negócios, e atuam como conselheiros imparciais em transações e documentos
jurídicos de alta relevância.
“Ao longo dessas três décadas, a legislação tem sido
a base sólida sobre a qual os serviços notariais foram desenvolvidos e
aperfeiçoados. Essa evolução permitiu que os cartórios acompanhassem os avanços
e desafios impostos pelas transformações sociais e tecnológicas, aprimorando
cada vez mais o atendimento à sociedade,” afirmaa presidente do CNB/CF.
Além da segurança jurídica, a Lei dos Cartórios
também foi um pilar importante para o desenvolvimento de inovações tecnológicas
nos serviços extrajudiciais. A criação do sistema eletrônico do e-Notariado,
que hoje possibilita a prática de atos de forma digital em todo o Brasil, é um
dos exemplos dos avanços que vieram em conjunto com a regulamentação do setor.
“Nos últimos anos, a tecnologia tem sido nossa
aliada para oferecer serviços notariais digitais com segurança, mantendo a
autenticidade e a validade jurídica dos atos. É uma conquista que só foi
possível devido ao arcabouço jurídico sólido que a Lei dos Cartórios nos
proporcionou”, acrescenta Giselle.
Fonte: CNB/CF