Todos os tabeliães de notas
do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados
digitais sempre que esse formato dos documentos for solicitado pelos cidadãos.
A decisão do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, expande o serviço
eletrônico notarial conferindo maior celeridade, economia, segurança, igualdade
e acessibilidade aos usuários. A partir da publicação do Provimento CNJ n.
181/24, os tabeliães de notas têm prazo de 30 dias para integrarem os cartórios
ao sistema. A medida atende à solicitação do Colégio Notarial do Brasil –
Conselho Federal (CNB/CF).
Ao determinar a ampliação do
serviço, o corregedor justificou que a decisão “contribui para a eficiência e
transparência dos serviços notariais”. Atualmente, a plataforma
e-Notariado conta com 1,4 milhão de atos protocolares praticados, 2,2 milhões
de atos extra protocolares e certidões, além de 2,9 milhões de páginas
autenticadas digitalmente. Até o momento, foram emitidos 1,6 milhão de
certificados digitais notarizados em 4.503 autoridades notariais.
De acordo com o provimento, das 1.264 serventias com atribuição exclusiva de
notas, 1.097 praticaram atos notariais eletrônicos e 1.011 se credenciaram para
a possibilidade de emissão de certificados. Já das 7.564 serventias
extrajudiciais com atribuição notarial em adição a outras atribuições, 4.531
praticaram atos notariais eletrônicos e 3.681 se credenciaram para a
possibilidade de emissão de certificados.
Em seu voto, o corregedor
justifica que o ato notarial eletrônico se tornou ferramenta integrada à
sociedade, possibilitando a emissão de documentos como escritura pública, que
permite inclusive a realização de testamentos, procurações e atas notariais. O
corregedor salientou que a plataforma também tem funcionalidades específicas
para atender necessidades como a autorização eletrônica para viagem de menor e
“mais recentemente, a autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e
partes do corpo humano, por meio do formulário Aedo”, detalhou em seu voto.
Assim, o ministro apontou
que a ausência de cobertura total do serviço notarial eletrônico no território
brasileiro é prejudicial aos cidadãos, uma vez que ficam sem acesso à emissão
do certificado digital. Esse documento é indispensável para a Autorização
Eletrônica de Viagem (AEV) ou a Aedo.
Ele lembrou que o acesso à
internet se intensificou após a pandemia, sendo superadas questões que antes
eram consideradas para a adesão ao serviço. “Os quatro anos de funcionamento
demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em
todo o Brasil, e os custos para os notários são baixos”, escreveu.
Baixo custo
Sobre a proposta apresentada
à Corregedoria Nacional pelo Colégio Notarial do Brasil, 24 das 26
corregedorias dos tribunais de Justiça do país?foram favoráveis ou não
contrárias. Entre as sugestões apresentadas, foi recomendada a elaboração de
projeto, pelo Colégio Notarial, “para auxiliar os cartórios de pequeno porte na
aquisição de equipamentos necessários para emissão do certificado digital
notarizado e promoção de capacitações e atualizações regionais para a
utilização da plataforma”.
A respeito dos custos, o
Colégio Notarial do Brasil esclareceu que há “diferenciação nos valores
repassados para as serventias, conforme os serviços utilizados dentro da
plataforma, considerando a infraestrutura exigida para a realização de cada
tipo de atividade”. Assim, o pagamento dos custos da plataforma é feito
por uso, a partir do ato praticado. Os tabeliães que lavrarem poucos atos
notariais terão pequeno gasto financeiro, mas sem onerar o cidadão.
O corregedor ainda entendeu
que o sistema de atos notariais eletrônicos e-Notariado disponibiliza, “de forma democrática, uma
infraestrutura tecnológica robusta e segura”. Ele lembrou que a ideia de uma
plataforma única integrada para a prática de serviços extrajudiciais de forma
virtual não é novidade. O ministro citou a Central de Informações de Registro
Civil das Pessoas Naturais (CRC), a instituição do Sistema Eletrônico dos
Registros Públicos (Serp) e a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos
Tabeliães de Protesto (Cenprot).
Por fim, ao determinar a
adesão dos registradores ao e-Notariado, o corregedor destacou a bem-sucedida
experiência e segurança da plataforma, o baixo custo financeiro para os
tabeliões e os benefícios para o cidadão. “Propicia a evolução do serviço público
e a inclusão digital de toda a sociedade”, reforçou.
Fonte: CNJ