Decisão do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) liberou a realização de atos de inventários, partilhas e divórcios
em Cartórios de Notas, mesmo quando existam menores envolvidos. A medida deve
elevar a quase 60% o total destes atos que passarão a ser feitos em
Tabelionatos do Amazonas, diminuindo a carga de processos judiciais e tornando
mais ágil e menos custosa a solução destas demandas para a população, que
poderá, inclusive, realizar estes serviços de forma online.
No caso dos divórcios, a
decisão deve inverter a atual lógica, onde 77,5% dos atos são feitos pela via
judicial e 22,5% são feitos em Tabelionatos de Notas, quando há consenso entre
as partes e não há menores envolvidos.
De acordo com dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do total de divórcios
judiciais no Brasil, 48,5% envolvem menores de idade, percentual que, com a
decisão, poderá ser deslocado para os cartórios, onde o fim da relação pode ser
realizado inclusive no mesmo dia.
Já nos casos de inventários
e partilhas, que totalizam cerca de 934 escrituras em Tabelionatos do Amazonas
em 2023, a permissão deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos, uma
vez que agora mesmo quando o falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como
também nos casos em que deixar testamento, o procedimento poderá ser realizado
diretamente em Tabelionatos de Notas, reduzindo o tempo de conclusão de anos
para semanas.
“Essa decisão é fundamental
para a sociedade brasileira. As escrituras públicas de inventários, divórcios e
partilhas podem ser realizadas online pela plataforma e-Notariado
(www.e-notariado.org.br) de forma rápida, em até uma semana no caso de
inventários, oferecendo um processo ágil e menos burocrático comparado ao
judicial. Com a ampliação dessa possibilidade para atos envolvendo menores,
espera-se que mais famílias e casais com acordos definidos possam se beneficiar
desse procedimento simplificado”, disse o presidente do Colégio Notarial do
Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM), Marcelo Lima Filho.
Desde 2007, quando os atos
de divórcios, inventários e partilhas foram delegados aos Cartórios de Notas,
até então com a vedação da prática nos casos que envolvessem menores de idade,
já foram feitos mais de 3 milhões de atos em Tabelionatos de Notas, com uma
economia de mais de R$ 7,5 bilhões, em razão da não necessidade de movimentação
da máquina do Poder Judiciário, tendo em vista que o valor médio de um processo
tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus.
Como fazer divórcio e partilha de bens em
cartórios?
Para realizar os serviços
dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado
digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma
www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação
do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos
online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar
qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e
assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho
celular.
No caso dos reconhecimentos
de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar
o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as
pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e
remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos
minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e
que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.
Fonte: SegundoaSegundo