Sentença foi confirmada pelo TJ/MG que reconheceu
relacionamento que durou 50 anos.
TJ/MG confirmou sentença que reconheceu união estável entre
duas mulheres, que viveram juntar por 50 anos, após o falecimento de uma
delas.
No caso, a companheira sobrevivente ajuizou ação pedindo o
reconhecimento do vínculo, já que familiares da falecida questionavam, em outra
comarca, a divisão dos bens.
A autora alegou que o relacionamento perdurou 50 anos, até o
falecimento da companheira em 2020.
Argumentou que elas compartilhavam o mesmo domicílio,
despesas e planos e que, em vida, a companheira expressou o desejo de lhe
doar o imóvel em que residiam, bem como outros bens.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu o pedido de união
estável de 1971 a 2020, sob o fundamento de que havia "convivência
pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de
família".
Familiares da falecida apresentaram recurso, alegando
ausência de provas documentais, fotográficas ou testemunhais que comprovassem a
união estável, bem como a falta de demonstração pública da vida em comum.
Argumentaram, ainda, que a falecida optou por não registrar sua vontade em
testamento.
Ao analisar o recurso, a turma julgadora confirmou a
sentença, reconhecendo que a relação entre as partes era contínua, notória
perante a comunidade, e caracterizada pela fidelidade, cuidado mútuo e
cooperação econômica, elementos que evidenciam a intenção de manter a
estabilidade da convivência.
O processo tramitou sob segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas