Procura cresceu 80% e
alcançou recorde de solicitações nos Cartórios de Notas no primeiro semestre de
2024, segundo o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS).
Permissão é necessária para que eles possam viajar sozinhos ou acompanhados por
apenas um dos responsáveis
As Autorizações
Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais para menores
desacompanhados de pelo menos um dos pais atingiram recorde de solicitações nos
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul no primeiro semestre de 2024, segundo o
Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS). A permissão é
necessária para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados
por apenas um dos responsáveis.
Os números do primeiro
semestre de 2024 mostram um crescimento de 80% na procura (250 AEVs) em relação
ao mesmo período de 2023 (139 AEVs) e de 900% em relação ao primeiro semestre
de 2022 (25). Somente em junho, foram registradas 72 solicitações no Estado. No
total, são 750 solicitações desde o início do serviço de modo online. A emissão
deve aumentar ainda mais com a chegada das férias escolares, estima o CNB/RS.
O documento deve ser
solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente. Desde
agosto de 2021, a autorização de viagem pode ser feita de forma eletrônica,
realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência, por
meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas, recebendo o
documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia
aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel. A realização do processo digitalmente
traz praticidade, já que o documento pode ser solicitado "de última
hora" antes de uma viagem, salienta a entidade.
O menor de idade ou o
acompanhante responsável poderá acessar o documento por meio de aplicativo e
apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos. Isso ajuda
a evitar perdas de documentos impressos e assegura a atualização constante de
dados e permissões – podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelá-lo a
distância.
A AEV terá validade
pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de
qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico
permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma,
feito presencialmente pelos responsáveis da criança ou adolescente em Cartório
de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.
O processo de emissão
da AEV deve ser realizado por meio da plataforma, disponível neste link. Os
responsáveis devem abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site,
preenchendo as informações necessárias. É necessário selecionar o cartório onde
será feito o reconhecimento dos responsáveis informados. É possível acompanhar
o andamento da solicitação pelo site e-notariado.
Com a solicitação
completa, os requerentes podem escolher se preferem emitir o documento digital
de forma presencial, no Cartório de Notas mais próximo à residência, ou de
forma remota, por meio de videoconferência. Nesta última opção, os pais devem
possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado,
emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
Autorização avulsa
A autorização de viagem
para menores de idade avulsa deve ser realizada via Apostila de Haia. Os pais
devem preencher um formulário de autorização com dados, bem como determinar o
prazo de validade da autorização. Se o prazo não for informado expressamente, a
autorização torna-se válida por dois anos. É recomendada a emissão de duas vias
para cada documento.
No formulário, as
assinaturas dos genitores – brasileiros ou estrangeiros – que não acompanharem
os menores na saída do Brasil deverão ser reconhecidas por um tabelião local. O
documento deve ser apostilado pelo Secretary of State.
Uma vez notarizada e
apostilada, a autorização de viagem estará pronta para uso. Os originais das
autorizações de viagem deverão ser portados ou enviados para o genitor ou
responsável legal que acompanha as crianças ou adolescentes, no Brasil, para
serem entregues à Polícia Federal. O órgão irá reter uma via original da autorização
de viagem de cada criança, quando da saída do país.
Autorização emitida no
passaporte
A autorização para
viajar desacompanhado, ou na companhia de apenas um dos pais, poderá ser
incluída em novo passaporte brasileiro que vier a ser solicitado para a criança
ou adolescente, mediante solicitação expressa dos genitores ou responsáveis
legais ao solicitar o passaporte. A autorização terá validade igual à do
passaporte.
Procedimento via
consulado
Em casos excepcionais,
as autorizações de viagem poderão ser feitas via Consulado, por meio da
solicitação do serviço e agendamento pela plataforma E-Consular. Neste caso, o
Consulado reconhece a assinatura dos responsáveis legais nos formulários, após
comparecimento presencial dos pais no local e apresentação dos seguintes
documentos:
Formulário disponível
na plataforma E-Consular
Formulário de
autorização de viagem de menor
Original do documento
de identificação dos pais ou responsáveis legais
Cópia de documento de
identidade da criança
Fonte: Gaúcha
ZH