Notícias

Saiba como emitir Autorização Eletrônica de Viagem para menores de 16 anos

Imagem Notícia

Procura cresceu 80% e alcançou recorde de solicitações nos Cartórios de Notas no primeiro semestre de 2024, segundo o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS). Permissão é necessária para que eles possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis

 

As Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais para menores desacompanhados de pelo menos um dos pais atingiram recorde de solicitações nos Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul no primeiro semestre de 2024, segundo o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS). A permissão é necessária para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis.

Os números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 80% na procura (250 AEVs) em relação ao mesmo período de 2023 (139 AEVs) e de 900% em relação ao primeiro semestre de 2022 (25). Somente em junho, foram registradas 72 solicitações no Estado. No total, são 750 solicitações desde o início do serviço de modo online. A emissão deve aumentar ainda mais com a chegada das férias escolares, estima o CNB/RS.

O documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente. Desde agosto de 2021, a autorização de viagem pode ser feita de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência, por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas, recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel. A realização do processo digitalmente traz praticidade, já que o documento pode ser solicitado "de última hora" antes de uma viagem, salienta a entidade.

O menor de idade ou o acompanhante responsável poderá acessar o documento por meio de aplicativo e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos. Isso ajuda a evitar perdas de documentos impressos e assegura a atualização constante de dados e permissões – podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelá-lo a distância.

A AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis da criança ou adolescente em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.

O processo de emissão da AEV deve ser realizado por meio da plataforma, disponível neste link. Os responsáveis devem abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. É necessário selecionar o cartório onde será feito o reconhecimento dos responsáveis informados. É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo site e-notariado.

Com a solicitação completa, os requerentes podem escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, no Cartório de Notas mais próximo à residência, ou de forma remota, por meio de videoconferência. Nesta última opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

 

Autorização avulsa

A autorização de viagem para menores de idade avulsa deve ser realizada via Apostila de Haia. Os pais devem preencher um formulário de autorização com dados, bem como determinar o prazo de validade da autorização. Se o prazo não for informado expressamente, a autorização torna-se válida por dois anos. É recomendada a emissão de duas vias para cada documento.

No formulário, as assinaturas dos genitores – brasileiros ou estrangeiros – que não acompanharem os menores na saída do Brasil deverão ser reconhecidas por um tabelião local. O documento deve ser apostilado pelo Secretary of State.

Uma vez notarizada e apostilada, a autorização de viagem estará pronta para uso. Os originais das autorizações de viagem deverão ser portados ou enviados para o genitor ou responsável legal que acompanha as crianças ou adolescentes, no Brasil, para serem entregues à Polícia Federal. O órgão irá reter uma via original da autorização de viagem de cada criança, quando da saída do país.

 

Autorização emitida no passaporte

A autorização para viajar desacompanhado, ou na companhia de apenas um dos pais, poderá ser incluída em novo passaporte brasileiro que vier a ser solicitado para a criança ou adolescente, mediante solicitação expressa dos genitores ou responsáveis legais ao solicitar o passaporte. A autorização terá validade igual à do passaporte.

Procedimento via consulado

Em casos excepcionais, as autorizações de viagem poderão ser feitas via Consulado, por meio da solicitação do serviço e agendamento pela plataforma E-Consular. Neste caso, o Consulado reconhece a assinatura dos responsáveis legais nos formulários, após comparecimento presencial dos pais no local e apresentação dos seguintes documentos:

Formulário disponível na plataforma E-Consular

Formulário de autorização de viagem de menor

Original do documento de identificação dos pais ou responsáveis legais

Cópia de documento de identidade da criança

 

Fonte: Gaúcha ZH