União estável não se
comprova só por contrato ou escritura
Não são raras as
situações em que duas pessoas vivem juntas sem oficializar a união estável nem
desfazer legalmente o casamento anterior. Nesse contexto, quando um dos
companheiros vem a falecer, podem surgir questionamentos quanto à natureza da
relação, especialmente quando há herança envolvida.
Para que seja
considerada como tal, a união estável precisa ter quatro atributos: ser
pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Se todos
esses requisitos forem comprovados em uma relação, fica configurada a união
estável, mesmo que sem um documento assinado.
Reconhecimento ou
contestação da união estável
Aí é que começa a
subjetividade dessa figura jurídica, como explica o advogado Gabriel Marinelli,
sócio do Tilkian Marinelli Marrey Advogados. Diferentemente do casamento, que
tem uma regra formal para que aconteça e é comprovado por uma certidão, a união
estável é um fato. Por isso, mesmo que exista um contrato ou escritura que
mostre que ela aconteceu, muitas vezes esse documento é considerado uma
evidência, e não uma prova em si.
“Já atendemos casos de
contestação de união estável depois da morte, justamente porque esse tipo de
vínculo não se comprova exclusivamente pelo contrato ou escritura. Embora o
documento tenha valor jurídico, sozinho ele não é suficiente para comprovar a
relação”, diz o advogado.
Em 2021, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não se pode mais firmar união estável
de forma retroativa. Ou seja, para efeitos patrimoniais e de sucessão, vale o
tempo a partir da assinatura do documento.
Porém, segundo
Marinelli, essa determinação pode ser objeto de questionamento, inclusive
depois da morte de um dos companheiros.
“Durante a apuração dos
fatos, pode acontecer de se comprovar que a união estável começou bem antes de
sua formalização. Nesse sentido, várias evidências são levadas em consideração,
se ambos se apresentavam como um casal, se usavam aliança (e desde quando), e
assim por diante”, explica.
E o contrário também
pode acontecer. Normalmente, quem contesta a união estável depois da morte de
um dos parceiros são os descendentes, o cônjuge anterior ou algum outro herdeiro
necessário na linha de sucessão.
“Atualmente, o tempo de
convívio já não é suficiente para configurar uma união estável. E depois da
pandemia, o fato de dividir a mesma casa também não basta por si só para
comprovar esse tipo de vínculo”, explica Marinelli.
A parte que está
contestando é que precisa provar que a relação não tinha os requisitos
necessários de uma união estável. Como disse Marinelli, isso envolve a
avaliação de questões bastante subjetivas.
“Hoje os tribunais têm
levado em consideração elementos externos da vida do casal para analisar
questionamentos. Até mesmo publicações em redes sociais, como fotos no
Instagram, podem ajudar a definir legalmente se era um namoro ou se havia o
propósito de constituir família. Quando não existe uma relação formalizada,
sempre é mais difícil definir um marco temporal, por isso cada caso tem sua
peculiaridade”, observa o advogado.
Se reconhecida a união
estável depois da morte, o parceiro sobrevivente passa a ter os mesmos direitos
de sucessão que existem no casamento, como herança e pensão por morte, por
exemplo.
Fonte: Info Money