A
partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de
todo o país terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre
todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é
permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com
mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a
correta identificação e a localização do executado.
O
novo prazo faz parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça,
publicado nesta quinta-feira (4/7), que regulamenta o artigo 4º da Resolução
CNJ n. 547/2024.
De
acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas
pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as
remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.
O
provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos
municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para
que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção
de dados e de sigilo fiscal.
O
documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos cartórios, mediante a
celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.
Para
a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo
provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de
envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em
atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição
Federal”.
A
norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os
cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela
mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os
registros feitos a cada dez anos.
O
Provimento n. 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua
publicação.
Fonte:
Agência
CNJ de Notícias