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Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS esclarece dúvidas sobre o Provimento Nº 161 do CNJ

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Encontro foi realizado nesta terça-feira (11/06), por meio da plataforma Zoom e contou com a presença de mais de 80 participantes

Promovido pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o Grupo de Estudos Notariais trouxe como tema do último encontro de terça-feira (11/06) o “Tira-dúvidas Provimento 161 do CNJ”. A sessão, ministrada pela assessora jurídica Dra. Karin Rick Rosa, respondeu as principais perguntas encaminhadas sobre o procedimento efetivo de comunicação com o Coaf.

Em um primeiro momento, contextualizando a temática, foi abordado o Provimento Nº 161 de 02/05/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial e que exige que os cartórios comuniquem, de forma qualificada, operações patrimoniais e financeiras suspeitas a Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o Coaf. Foram apresentados os principais segmentos, dentre os quais estão os notários e registradores, que ocupam o segundo lugar no número de comunicações realizadas. O objetivo do provimento é melhorar o fluxo do processo, através de menos quantidade e mais qualidade das informações repassadas. A ênfase, diante da grande demanda, é trazer dados relevantes, em linguagem clara e sempre determinando a origem das informações de documentos, bem como declarações das partes.

Os principais questionamentos trataram sobre as hipóteses de comunicação, quais informações e dados pertinentes a ela, assim como as circunstâncias suspeitas que possam vir a ser registradas e que possam caracterizar alguma irregularidade. As etapas de todo o procedimento também foram trazidas para o encontro através dos critérios de seleção, como o que deve ser observado que chame a atenção, a análise fundamentada a partir de elementos objetivos e por fim, a comunicação em si, constando dados relevantes e fontes indicativas das informações apresentadas. Por fim, questões referentes a pagamento e recebimento de valores foram detalhadas com base no Código Civil.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS