Termina,
nesta sexta-feira (10), o prazo para inscrições na audiência pública convocada
pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira,
para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser
admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação
fiduciária. A audiência acontece em 3 de junho, às 14h.
Os
interessados em participar como expositores da audiência pública devem
solicitar a inscrição até as 23h59 do
dia 10 de maio, exclusivamente pelo e-mail fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br.
Na solicitação, devem constar as seguintes informações, sob pena de
indeferimento:
a)
entendimento jurídico a ser defendido;
b)
justificativa do interesse em participar da audiência;
c)
entidade que representa (se for o caso);
d)
curriculum vitae do expositor;
e)
material didático (se for o caso);
f)
recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso);
g)
modalidade de participação (virtual ou presencial); e
h)
memoriais (se for o caso).
O
tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos
habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão
decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos
entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de
garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.
Tema
possui grande relevância social
Antonio
Carlos Ferreira destacou que, enquanto a Terceira Turma considera impossível a
penhora do imóvel alienado na cobrança de dívida de condomínio, a Quarta Turma
possui precedentes que admitem a penhora nesse caso, o que justifica a análise
da controvérsia no âmbito da Segunda Seção.
Ao
designar a audiência pública, o relator também enfatizou que o tema é de grande
relevância social, podendo afetar, "de um lado, a sustentabilidade
financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário,
consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador, nos termos do
artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro".
Leia
o despacho sobre a audiência pública no REsp 1.929.926.
Fonte:
Notícias
STJ