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CNB/RS entrevista advogados sobre a recente decisão do STF que permite a maior de 70 anos ter união sem separação obrigatória de bens

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Gustavo Kloh Muller Neves e Maria Berenice Dias falam sobre a importância dos Tabelionatos de Notas nesse processo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 1º de fevereiro deste ano retirou a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos, prevista no Código Civil, podendo ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Essa importante decisão trouxe à tona a relevância do Tabelionato de Notas em atos que envolvem pessoas idosas, especialmente nas relações conjugais, reconhecendo a necessidade de proteção e segurança jurídica à população idosa. Para o advogado e professor da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh Muller Neves, a importância da escritura pública como instrumento de proteção dos direitos dos idosos em uniões será essencial, porque os “dois meios de escolha de outros regimes são a escritura de pacto nupcial (ante e pós) e a escritura de união estável. Sem escritura impossível exercer o direito estendido pelo STF”, salienta Gustavo, que completa que a escritura “vai sedimentar o regime de bens escolhido, dando publicidade a todos os terceiros para que saibam os reflexos da escolha feita pelo idoso e pelo seu parceiro”.

A advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, explica que o embasamento dessa decisão foram os debates que reconheceram a absoluta inconstitucionalidade desta limitação posta às pessoas com mais de 70 anos de escolherem o regime de bens para o casamento ou união estável. “A lei diz que todas as pessoas são capazes até que se prove que não são, então a lei cria uma presunção de incapacidade sem embasamento nenhum. Esta inconstitucionalidade da norma sempre foi decantada pela doutrina como escancaradamente inconstitucional”, aponta Maria Berenice.

Os Tabelionatos de Notas oferecem uma série de serviços visando a proteção de bens materiais, a mitigação de futuros transtornos, e a garantia de que a vontade do idoso seja cumprida integralmente, e uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos. Qualquer negócio pode ser documentado por meio de escritura pública, um documento que garante segurança e tranquilidade e é eficaz. O Tabelião procura prever todas as possíveis consequências do contrato na escritura pública, prevenindo discussões e litígios.

Ao avaliar o papel dos Tabelionatos de Notas na formalização de escrituras públicas para uniões de idosos, o advogado Gustavo Kloh destaca que gera a segurança necessária, pois sempre será verificada pela serventia se o idoso está em condições adequadas de orientação pessoal e consciência para a lavratura, e que se há dúvida, a escritura não é lavrada.

A escritura pública de união estável é um documento legal que formaliza o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Por meio desse documento é possível instituir o regime de bens adotado pelo casal, agora possível também a pessoas com mais de 70 anos, e esclarecer como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio. Para a realização desse ato notarial é necessário que companheiros compareçam ao cartório portando os seguintes documentos: RG e CPF original; no caso de viúvo ou divorciado, Certidão de casamento; no caso de solteiros, Certidão de Nascimento; e comprovante de residência. Além desses documentos, também será necessário apresentar outros dados como o regime de bens escolhido, a data do início da convivência e a profissão de cada convivente.

“Creio que a grande responsabilidade dos Tabeliães está em esclarecer as pessoas todos os aspectos quando eles forem buscar essa escritura. Claro que a finalidade de exigir essa escritura é dar segurança jurídica e que as pessoas saibam exatamente o que estão fazendo, sendo orientados por profissionais capacitados para isso”, enfatiza a advogada Maria Berenice.

Os cartórios extrajudiciais estão atentos e buscam sempre esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas e ações contra pessoas idosas, que estão especialmente vulneráveis em nossa sociedade. Assim, contribuem para coibir a prática de violência patrimonial ou financeira, moral, psicológica e, em alguns casos, até física.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS