Gustavo
Kloh Muller Neves e Maria Berenice Dias falam sobre a importância dos Tabelionatos
de Notas nesse processo
A decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) do dia 1º de fevereiro deste ano retirou a obrigação de
aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de
pessoas com mais de 70 anos, prevista no Código
Civil, podendo ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a
obrigatoriedade desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Essa importante decisão
trouxe à tona a relevância do Tabelionato de Notas em atos que envolvem pessoas
idosas, especialmente nas relações conjugais, reconhecendo a necessidade de
proteção e segurança jurídica à população idosa. Para o advogado e professor da
FGV Direito Rio, Gustavo Kloh Muller Neves, a importância da escritura
pública como instrumento de proteção dos direitos dos idosos em uniões será
essencial, porque os “dois meios de escolha de outros regimes são a escritura
de pacto nupcial (ante e pós) e a escritura de união estável. Sem escritura
impossível exercer o direito estendido pelo STF”, salienta Gustavo, que
completa que a escritura “vai sedimentar o regime de bens escolhido, dando
publicidade a todos os terceiros para que saibam os reflexos da escolha feita
pelo idoso e pelo seu parceiro”.
A advogada e
vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM), Maria Berenice Dias, explica que o embasamento dessa decisão
foram os debates que reconheceram a absoluta inconstitucionalidade desta
limitação posta às pessoas com mais de 70 anos de escolherem o regime de bens
para o casamento ou união estável. “A lei diz que todas as pessoas são capazes
até que se prove que não são, então a lei cria uma presunção de incapacidade
sem embasamento nenhum. Esta inconstitucionalidade da norma sempre foi
decantada pela doutrina como escancaradamente inconstitucional”, aponta Maria
Berenice.
Os Tabelionatos de Notas
oferecem uma série de serviços visando a proteção de bens materiais, a
mitigação de futuros transtornos, e a garantia de que a vontade do idoso seja
cumprida integralmente, e uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar
escrituras públicas, instrumento que é considerado verdadeiro para todos os
efeitos. Qualquer negócio pode ser documentado por meio de escritura pública,
um documento que garante segurança e tranquilidade e é eficaz. O Tabelião
procura prever todas as possíveis consequências do contrato na escritura
pública, prevenindo discussões e litígios.
Ao avaliar o papel dos
Tabelionatos de Notas na formalização de escrituras públicas para uniões de
idosos, o advogado Gustavo Kloh destaca que gera a segurança necessária, pois
sempre será verificada pela serventia se o idoso está em condições adequadas de
orientação pessoal e consciência para a lavratura, e que se há dúvida, a
escritura não é lavrada.
A escritura pública de
união estável é um documento legal que formaliza o relacionamento de duas
pessoas como entidade familiar. Por meio desse documento é possível instituir o
regime de bens adotado pelo casal, agora possível também a pessoas com mais de
70 anos, e esclarecer como os conviventes vão construir a sua relação e
administrar o patrimônio. Para a realização desse ato notarial é necessário que
companheiros compareçam ao cartório portando os seguintes documentos: RG e CPF
original; no caso de viúvo ou divorciado, Certidão de casamento; no caso de
solteiros, Certidão de Nascimento; e comprovante de residência. Além desses
documentos, também será necessário apresentar outros dados como o regime de
bens escolhido, a data do início da convivência e a profissão de cada
convivente.
“Creio que a grande
responsabilidade dos Tabeliães está em esclarecer as pessoas todos os aspectos
quando eles forem buscar essa escritura. Claro que a finalidade de exigir essa
escritura é dar segurança jurídica e que as pessoas saibam exatamente o que estão
fazendo, sendo orientados por profissionais capacitados para isso”, enfatiza a
advogada Maria Berenice.
Os cartórios
extrajudiciais estão atentos e buscam sempre esclarecer e orientar a população
sobre as medidas preventivas e ações contra pessoas idosas, que estão
especialmente vulneráveis em nossa sociedade. Assim, contribuem para coibir a
prática de violência patrimonial ou financeira, moral, psicológica e, em alguns
casos, até física.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS