A
edição do Grupo de Estudos Notariais online do Colégio Notarial do Brasil
- Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) desta terça-feira (06/02) analisou o Provimento nº 48/2023 da CGJ-RS, que
altera a redação de artigos da CNNR, determinando novas regras para
cobrança de emolumentos nos inventários e partilhas extrajudiciais. O debate, coordenado pela assessora jurídica
da entidade, Karin Rick Rosa, por meio da plataforma Zoom, teve cerca de 80
participantes.
A explanação foi iniciada com o histórico legislativo
acerca dos emolumentos, destacando o art. 236, parágrafo 2° da Constituição
Federal, o art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.169/2000, e o art. 1º da Lei
Estadual nº 12.691/2006.
A advogada Karin Rosa ainda abordou a Resolução do CNJ nº
35/2007, que foi editado pelo Provimento nº 28/2007 pela CGJ-RS. Foi
apresentado também um quadro comparativo das mudanças trazidas pelo Provimento nº 48/2023 da CGJ-RS. A vigência da
normativa é contada após 90 dias da disponibilização no Diário da Justiça
Eletrônico, tendo como 18 de março de 2024 a data em que passará a vigorar. O
Provimento nº 02/2024 CGJ-RS, acrescentando o parágrafo 3º aos artigos
895 e 908 da CNNR, foi pontuado durante a discussão.
A próxima edição do Grupo
de Estudos está marcada para o dia 20 de fevereiro, e terá como tema a decisão
do STF que permitiu pessoas acima de 70 anos de escolherem como partilhar os
bens em casamentos e uniões estáveis. O encontre acontece a partir das 18h30,
pela plataforma Zoom.
Fonte: Assessoria
de Comunicação – CNB/RS