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Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS se reúne para analisar Provimento nº48/2023 CGJ-RS

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A edição do Grupo de Estudos Notariais online do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) desta terça-feira (06/02) analisou o Provimento nº 48/2023 da CGJ-RS, que altera a redação de artigos da CNNR, determinando novas regras para cobrança de emolumentos nos inventários e partilhas extrajudiciais. O debate, coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, por meio da plataforma Zoom, teve cerca de 80 participantes.

 

A explanação foi iniciada com o histórico legislativo acerca dos emolumentos, destacando o art. 236, parágrafo 2° da Constituição Federal, o art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.169/2000, e o art. 1º da Lei Estadual nº 12.691/2006.

 

A advogada Karin Rosa ainda abordou a Resolução do CNJ nº 35/2007, que foi editado pelo Provimento nº 28/2007 pela CGJ-RS. Foi apresentado também um quadro comparativo das mudanças trazidas pelo Provimento nº 48/2023 da CGJ-RS. A vigência da normativa é contada após 90 dias da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, tendo como 18 de março de 2024 a data em que passará a vigorar. O Provimento nº 02/2024 CGJ-RS, acrescentando o parágrafo 3º aos artigos 895 e 908 da CNNR, foi pontuado durante a discussão.

 

A próxima edição do Grupo de Estudos está marcada para o dia 20 de fevereiro, e terá como tema a decisão do STF que permitiu pessoas acima de 70 anos de escolherem como partilhar os bens em casamentos e uniões estáveis. O encontre acontece a partir das 18h30, pela plataforma Zoom.   

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS