O artigo aborda a venda de
imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights
sobre os procedimentos legais necessários. Informações valiosas para advogados
e herdeiros.
Quando ocorre o falecimento de
uma pessoa, é necessário realizar um procedimento legal para a partilha dos
bens deixados por ela entre os herdeiros. Esse procedimento é conhecido como
inventário e pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo
das circunstâncias e das vontades dos envolvidos.
No contexto do inventário,
muitas vezes surge a necessidade de vender um imóvel pertencente ao espólio,
seja para facilitar a divisão dos bens, seja para custear as despesas
relacionadas ao processo. Neste artigo, abordaremos a possibilidade de venda de
imóveis em inventário, tanto no caso de litígios entre os herdeiros quanto na
falta de recursos financeiros para a conclusão do inventário.
Inventário Judicial
No caso de um inventário
judicial, quando há conflitos entre os herdeiros, a venda de um imóvel pode ser
uma solução viável para evitar disputas prolongadas e inconvenientes. Tomemos
como exemplo uma situação em que uma pessoa falece deixando três filhos como
herdeiros, e seu único patrimônio consiste em um imóvel. Se os filhos estão em
conflito, a divisão desse bem seria problemática, uma vez que eles se tornariam
coproprietários do mesmo imóvel, o que poderia resultar em conflitos
futuros.
Nesse contexto, se um dos
herdeiros deseja vender o imóvel e os demais têm a intenção de mantê-lo, é
possível realizar a venda mesmo sem o consentimento da maioria dos herdeiros.
No entanto, a venda do imóvel em questão requer autorização judicial por meio
de um alvará. Os demais herdeiros têm preferência na aquisição do imóvel, mas
não podem impedir a venda. Caso desejem exercer esse direito de preferência,
devem apresentar igualar a proposta de compra ao do terceiro interessado na
aquisição daquele bem.
Inventário
Extrajudicial
Por outro lado, nos casos em
que não há conflitos entre os herdeiros, nem herdeiros menores de idade, e o
inventário pode ser realizado de forma consensual, é possível optar pelo
inventário extrajudicial. Essa modalidade, possibilita a realização do
inventário de forma mais rápida e simplificada, sem a necessidade de um
processo judicial.
No âmbito do inventário
extrajudicial, a venda de um imóvel também pode ocorrer, sendo, na prática, um
pouco diferente, como vou explciar. Se os herdeiros decidirem vender o imóvel
antes da conclusão do inventário, especialmente para custear as despesas
relacionadas ao processo, pode fazer uma cessão de direitos hereditários,
mediante escritura pública realizada no Cartório de Notas.
Conclusão
A venda de imóveis em
inventário, tanto no caso de inventário judicial quanto extrajudicial, é uma
possibilidade prevista em lei quando há situações que dificultam a divisão dos
bens ou quando é necessário custear as despesas relacionadas ao
inventário.
Amadeu Mendonça é advogado imobiliário com ênfase em Negócios Imobiliários,
conto com 10 anos de experiência jurídica. Sou sócio fundador do Tizei Mendonça
Advogados. Pós-graduado em Direito pela UFPE e pelo ILMM.
Fonte: Migalhas