O presente artigo, de forma
sucinta, irá abordar o crescente em ativos digitais, vulnerabilidade de sua
segurança no que tange a custódia das senhas, apresentando, portanto, como
sugestão o uso do Testamento Cerrado lavrado por Tabelião de Notas como
substituição às carteiras de custódias privada.
Os ativos digitais, como
criptomoedas, tokens e NFTs, estão em constante crescimento, principalmente nos
últimos anos. De acordo com o site Statista, o valor do mercado das
criptomoedas chegou a quase US$ 3 trilhões em março de 2022. Esse aumento é
resultado da crescente aceitação e adoção desses ativos como alternativas de
investimento e pagamento.
Ocorre que, com o aumento do
valor dos ativos digitais também tem sido acompanhado pelo crescente perda e
roubo de senhas. De acordo com a empresa de segurança digital CipherTrace, em
2021 as perdas em ocorrência de roubos de criptomoedas atingiram um valor
recorde de US$ 4,5 bilhões. Isso reforça a importância de se adotar medidas de
segurança eficazes para proteger a senha dos ativos digitais.
O armazenamento de senhas de
ativos digitais é um assunto de extrema importância na atualidade. Diversas
fontes alertam para os riscos envolvidos nesse processo. Segundo a revista
Forbes, os ataques cibernéticos estão cada vez mais sofisticados, e uma senha
fraca pode ser facilmente quebrada por hackers. Além disso, se uma senha for
armazenada em um local vulnerável, ela pode ser facilmente roubada ou
comprometida.
Outra fonte relevante é o site
Security Boulevard, que ressalta a importância de se usar senhas complexas e
únicas para cada ativo digital, bem como evitar o armazenamento de senhas em
dispositivos não seguros ou em serviços de armazenamento em nuvens suspeitas.
Também é recomendado o uso de gerenciadores de senhas aguardando, que
criptografam as senhas e protegem os dados armazenados.
O site da empresa de segurança
digital Kaspersky destaca que, além dos riscos associados ao armazenamento de
senhas, também é importante ter cuidado com a exposição de senhas em redes
públicas de Wi-Fi e com o compartilhamento de senhas com terceiros.
Por fim, o portal TechRadar
lembra que o armazenamento de senhas deve ser tratado com devida importância,
pois a perda de senhas pode levar à perda de ativos digitais valiosos, como
criptomoedas e contas bancárias.
Como alternativa, têm-se as
carteiras frias e quentes, as quais são duas opções comuns para armazenar
senhas de ativos digitais, cada uma com suas vantagens e proteção. As carteiras
frias, também conhecidas como carteiras de hardware, são dispositivos físicos
que armazenam como senhas offline, o que torna mais seguro contra ataques
virtuais. Já as carteiras quentes, como as carteiras de software, são
aplicativos instalados em dispositivos conectados à internet, o que pode
aumentar o risco de invasões.
Segundo a revista Forbes, as
carteiras frias são uma opção mais segura para armazenar senhas de criptomoedas
e outros ativos digitais de valor elevado, como ouro digital, pois evitam o
risco de ataques virtuais. No entanto, elas podem ser mais difíceis de usar e
transportar, o que pode ser um inconveniente para alguns usuários. Além disso,
também não é difícil de cair nas mãos de pessoas mal-intencionadas.
Já as carteiras quentes são
mais práticas e acessíveis, mas encorajadas mais cuidado e atenção por parte
dos usuários para evitar a exposição de senhas a invasores. A empresa de
segurança digital Kaspersky alerta para a importância de se escolher carteiras
de espera e manter os dispositivos protegidos com antivírus e outras medidas de
segurança.
Em resumo, as carteiras frias e
quentes são opções para armazenar senhas de ativos digitais, e cada uma tem
suas vantagens e desvantagens. É importante avaliar cuidadosamente as
necessidades e os riscos de cada usuário antes de escolher a melhor
opção.
Por outro lado, a sugestão
apresentada que oferece maior segurança é fazer uso do Testamento Cerrado. O
testamento cerrado é elencado pelo Código Civil como uma das modalidades
ordinárias de testar, ao lado do testamento público e do testamento particular,
conforme o artigo 1.862, inciso II.
Também denominado
"Testamento Místico" ou "Testamento Secreto", seu caráter
diferenciador das demais modalidades consiste no fato de que seu conteúdo é
sigiloso e confidencial, até mesmo das testemunhas instrumentárias e do próprio
Tabelião de notas que o aprova. Além disso, é a única modalidade testamentária
pela qual podem se valer as pessoas surdas-mudas, desde que tenham escrito o
testamento de próprio punho, conforme artigo 1.873 do Código Civil.
Embora de pouca incidência
prática, mostra-se um importante documento que pode ser utilizado para
armazenar senhas de ativos digitais de forma segura. Sua elaboração envolve
duas fases.
Na primeira, denominada cédula
testamentária, o testamento é escrito pelo testador (ou por outra pessoa a
rogo, exceto se o testador for surdo-mudo) e devidamente assinado.
Numa segunda fase, denominada
de auto de aprovação, deve ser entregue a um tabelião de notas na presença de
duas testemunhas. Após receber o testamento, o tabelião de notas passa a lavrar
o auto de aprovação na própria cédula testamentária ou em documento anexo se
não houver espaço e, após a leitura do mesmo perante todos os presentes, será
assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião de notas. Em seguida,
o tabelião passará a coser o testamento em um envelope adequado e lançará em
seus livros de notas um termo que autenticará, com fé pública, a data e a
existência do referido testamento.
Cumpre ressaltar, mais uma vez,
que o conteúdo do testamento cerrado permanece oculto até mesmo para as
testemunhas e para o tabelião, que apenas assinam o auto de aprovação.
O conteúdo do documento
confidencial e por isso é um documento que pode ser utilizado para armazenar
senhas de ativos digitais de forma segura. Somente pode ser aberto após a morte
do testador e em condições específicas.
Ao incluir senhas de ativos
digitais no testamento cerrado, os usuários podem garantir que suas informações
sejam mantidas seguras e protegidas após a morte. Além disso, os destinatários
designados no testamento terão acesso às informações necessárias para gerenciar
as contas e ativos do testador.
É importante ressaltar que o
testamento cerrado é um documento legalmente reconhecido em vários países,
incluindo o Brasil. No entanto, é essencial garantir que o testamento seja preparado
corretamente e siga todas as leis e regulamentações perfeitas.
Embora o testamento cerrado
seja uma opção segura para armazenar senhas de ativos digitais, é importante
considerar também como medidas de segurança, duas forma de fazê-lo: 1) entregar
ao Tabelião o testamento cerrado contendo em seu conteúdo a senha propriamente
dita. Neste hipótese nem o Tabelião tem acesso a senha; 2) entregar ao Tabelião
o testamento cerrado indicando em seu conteúdo o local com que a senha estará
custodiada ex:(cofre bancário ou local semelhante) indicando também, no próprio
testamento, qual pessoa que poderá ter acesso ao cofre bancário e a forma de se
identificar à autoridade custodiante.
Em conclusão, o testamento
cerrado pode ser uma ótima opção segura para armazenar senhas de ativos
digitais, desde que seja preparado corretamente e siga as leis.
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Fonte: Migalhas