PORTARIA
N. 30, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Cria, no
âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados
(CPD/CN/CNJ), nos termos do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022.
O CORREGEDOR
NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria
Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de
Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), de caráter consultivo, responsável por propor,
independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação,
interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais, espontaneamente ou mediante provocação pelas Associações,
nos termos do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022.
Art. 2º
Integram a Comissão:
I – Márcia
Dalla Dea Barone, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJSP);
II – Caroline
SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);
III – Daniela
Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);
IV– Carolina
RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);
V - Fernando
Antônio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJSP);
VI – Flávia
Pereira Hill, Titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de
Saquarema/RJ;
VII – Moema
LocatelliBeluzo, Titular do 2º Ofício da Comarca de Monte Alegre/PA;
VIII – Juliano
Souza de Albuquerque Maranhão, Professor da Universidade de São Paulo (USP);
IX – Bruno
Ricardo Bioni, Doutor em Direito (USP), Professor e Especialista em Privacidade
e Proteção de Dados;
X - Laura Contrera
Porto, Advogada e Especialista em Direito Notarial e Registral e Proteção de
Dados (OAB/SP);
XI- Rodrigo
Badaró Almeida de Castro, Presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados
da OAB e Conselheiro do CNMP.
Parágrafo
único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da
Corregedoria Nacional de Justiça:
I - Alexandre
Gomes Carlos; e
II – Luciano
Almeida Lima;
Art. 2º A
coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas
Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline SomesomTauk, Daniela
Pereira Madeira e Carolina RanzolinNerbass.
Art. 3º Para
os objetivos desta Portaria, a Comissão poderá propor a realização de
audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes
de órgãos públicos, de entidades da sociedade civil e com especialistas e
operadores da área de Tecnologia da Informação e do Direito, em especial, do
Direito Notarial e de Registro.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor
Nacional de Justiça
Fonte: DJe CNJ