Regularização de loteamentos demorava até 5 anos
pela via judicial
Há dois meses, MPMG realizou campanha em Paracatu
(MG) para alertar população sobre lotes e imóveis em loteamentos irregulares -
Foto: Ministério Público de Minas Gerais / Divulgação
Há dois meses, MPMG realizou campanha em Paracatu
(MG) para alertar população sobre lotes e imóveis em loteamentos irregulares
—
Milhares de loteamentos irregulares no Brasil já
podem ser regularizados sem a necessidade do Poder Judiciário, o que deve
desafogar as centenas de ações que tramitam na Justiça e solucionar a vida de
muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos
envolvendo a transmissão de terrenos já quitados, mas que os vendedores se
recusam ou estão impedidos de realizar a transferência aos compradores.
A partir deste ano, o procedimento de Adjudicação
Compulsória de Imóvel pode ser feito diretamente em cartório, em um tempo médio
de até três meses. O documento inicial é uma ata notarial, elaborada pelo
tabelião de notas. Até então, este procedimento só ocorria pela via judicial.
O cartório também poderá fazer o registro do
terreno nos casos em que o vendedor tenha morrido ou esteja desaparecido há anos.
Esta regra também vai valer para os imóveis que estavam em nome de empresas que
foram extintas.
“Diversas cidades, especialmente no interior do
Estado, enfrentam problemas sérios com loteamentos antigos ou novos. Esses
terrenos muitas vezes permanecem irregulares por anos, já que o loteador morreu
e as escrituras definitivas não foram feitas, embora o imóvel já tenha sido
quitado. Nesse contexto, a transferência de um imóvel, sem nenhum débito, pelo
Cartório de Notas é uma forma de desafogar o Poder Judiciário”, explica o
vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Eduardo
Calais, que completa: “Essa possibilidade também ajuda a regularizar a milhares
de propriedades”.
Na ata notarial deverão constar a identificação do
imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes
do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização de que o
terreno não foi transferido.
Além de garantir a autenticidade dos documentos, a
ata notarial poderá atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a
quitação do negócio, mediante a apresentação ao tabelião de diversos
documentos, como declaração de imposto de renda, trocas de e-mails e de
mensagens de texto entre as partes que comprovem o recebimento pelo vendedor,
além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por
documentos. Este material todo pode confirmar as várias tentativas feitas pelo
comprador para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou
impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em transferir o
imóvel.
Fonte: O
Tempo