 
                        O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da
Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º
14.479/2014; e,
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18;
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado
no DOE/RS em 03/05/2022;
considerando Ofício 4239288 - CGJ-SEASSESP-E;
considerando Parecer 4202565 do CGJ-GABJC;
considerando Despacho 4239062 do CGJ;
considerando o contido nos processos PROAs n.º 22/1244-0022921-1 e 22/1244-0015464-5;,
RESOLVE:
Art. 1º Rerratificar a relação dos requerimentos apresentados,
referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de
CRVA no município de Vista Gaúcha, pertencente à Comarca de Tenente Portela:
| Interessado | CRVA | Município do Interessado | Comarca à qual pertence o município do interessado | Resultado | 
| Fabio Oliveira de Souza | 0338 | Tenente Portela | Tenente Portela | Apto | 
| Luis Roger Vieira Azzolin | 0361 | Miraguaí | Tenente Portela | Apto | 
| Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Tiradentes do Sul | Três Passos | Apto | 
| Orlando Welter Corrêa | 0267 | Caibaté | São Luiz Gonzaga | Apto | 
| Jaime Luiz Leoblein | 0323 | Jaboticaba | Rodeio Bonito | Apto | 
Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme
artigo anterior, que em havendo mais de um interessado pertencente à mesma
Comarca do munícipio de Vista Gaúcha, Comarca de Tenente Portela, não haverá,
neste primeiro momento, atendimento ao critério de preferencialidade
estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
§ 1º A classificação dos dois interessados aptos da Comarca de Tenente
Portela será definida mediante sorteio e em seguida será definida a
classificação dos demais interessados, igualmente mediante sorteio, em conformidade
com o disposto no §3º do artigo 27 da Portaria referida no caput deste
artigo.
§ 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em
dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por
notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que
representam, através de correio eletrônico.
§ 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo
imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em
portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a
ordem de sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial
RS – Detran