A
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) laçou a Venda Digital, que
possibilita preencher e assinar a documentação para transferência de veículos
por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O DetranRS aderiu ao
sistema federal e essa opção já está disponível no Estado para pessoa física
que tem veículo com documentação exclusivamente digital, ou seja, saído de
fábrica ou transferido depois de 4 de janeiro de 2021. Para realizar a
transação eletronicamente, tanto o novo quanto o antigo proprietário precisarão
ter cadastro prata ou ouro no gov.br.
“O
DetranRS vem avançando rumo à transformação digital e oferece cada mais
facilidades ao cidadão. A novidade recém-lançada agiliza o trâmite da
compra/venda de veículos e simplifica o processo, que poderá ser encaminhado
pelo celular”, explica o diretor-geral do DetranRS, EnioBacci.
Como fazer a Venda
Digital
É
necessário ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e
logar com o gov.br (nível prata ou ouro). O vendedor preenche a Autorização
para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e),
informando o CPF do comprador. O adquirente é notificado, assina digitalmente,
depois o vendedor também assina e a autorização vai para o sistema da Senatran.
Para concluir o processo, o novo proprietário deve levar o veículo para ser
vistoriado pelo Detran. Finalizado esse procedimento, a comunicação de venda
ocorre de forma automática.
É
necessário pagar as taxas previamente para poder realizar a vistoria. A guia de
arrecadação do DetranRS (GAD) pode ser emitida no site www.detran.rs.gov.br ou
retirada em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns
CRVAs atendem por agendamento.
A
opção da Venda Digital não está disponível para quem tem documento de
propriedade verde, impresso em papel-moeda (Certificado de Registro de Veículo
– CRV, que substituiu o antigo Documento Único de Transferência – DUT). Para
esses casos, assim como para veículos de empresas, o processo precisará ser
feito pela via convencional.
Fonte:
Governo do Estado do Rio Grande do Sul