Expectativa de aumento do ITCMD, no ano que
vem, por causa da reforma tributária, provoca corrida das famílias
Dados do Colégio Notarial do Brasil -
Conselho Federal (CNB/CF) revelam um recorde de escrituras públicas de doação
de imóveis em todo o Brasil. Em 2025, foram realizadas 185.861, maior número da
série histórica, que representa um crescimento de 59% em relação ao ano de
2020, quando foram registrados 116.225 atos. Especialistas afirmam que isso
reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de
patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Com a reforma tributária, atualmente em
fase de testes, as alíquotas de ITCMD passarão a ser obrigatoriamente
progressivas - quanto maior o valor do bem, maior o percentual (Emenda nº 132,
de 2023). Além disso, em vez do valor patrimonial, a base de cálculo do imposto
será o valor de mercado (Lei Complementar nº 227, de 2026) - geralmente mais
alto. A expectativa é que os Estados regulamentem as mudanças até o fim deste
ano, para o início da cobrança sob novas regras a partir do ano que vem. A
alíquota máxima continuará a ser de 8%.
O possível aumento do ITCMD pela reforma
tributária tem modificado a rotina dos cartórios. “Quando começou a aumentar a
demanda de registros de doações, os cartórios se prepararam para fazer as
escrituras no menor prazo possível, lembrando que elas também podem ser feitas
remotamente, pelo e-notariado”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
O aumento é crescente, ano a ano, pelo
menos desde 2020. “A expectativa é que esse volume de doações continue
crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, diz. Até o fim de
maio deste ano, já foram feitas 58.942.
Em paralelo ao aumento de registros de
doações de imóveis, houve crescimento da arrecadação do imposto, segundo o
Colégio Notarial do Brasil. Por nota, a entidade afirma que, apenas nos Estados
da região Sudeste, o ITCMD arrecadou em 2025 R$ 10,6 bilhões. Como em 2020,
foram R$ 6,1 bilhões de arrecadação, no período de cinco anos houve um
crescimento de 73%.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na
procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por
meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em
holdings familiares”, afirma Joanna Rezende, sócia responsável pela área de
Wealth Planning do PGBR Advogados.
Escrituras também podem ser feitas on-line,
pelo e-notariado” — Eduardo Calais
A motivação, acrescenta, é dupla. “De um
lado, a busca por maior organização e simplificação do processo sucessório e,
de outro, o intuito de aproveitar as regras atuais de apuração do ITCMD antes
que os Estados promovam as adaptações legislativas decorrentes da Lei
Complementar nº 227/2026”, explica a advogada.
Quanto às holdings, diz Joanna, a reforma
tributária reduz significativamente a vantagem histórica de se estruturar o
patrimônio nesse formato para fins sucessórios. Isso porque, de acordo com a
especialista, o valor de mercado ajustado tende a ser substancialmente superior
ao valor contábil tradicionalmente usado como base de cálculo do imposto.
Como o aumento efetivo do ITCMD depende de
cada Estado editar a sua própria lei, o advogado Matheus Bertolo Piconez, sócio
do Baruel Barreto Advogados, destaca que deverão ser respeitadas a
anterioridade anual e a noventena (prazo de 90 dias) para a nova cobrança. “O
próprio Supremo Tribunal Federal [Tema 825 e ADI 6838/MT] já sinalizou, ao
julgar o ITCMD sobre bens no exterior, que competência constitucional não
basta: sem lei válida do ente tributante, não há cobrança, e a mudança
constitucional não convalida exigência anterior”, afirma.
Os números do CNB, diz, traduzem o que
vemos no dia a dia. Segundo o especialista, algumas famílias estão acompanhando
de perto a evolução das legislações estaduais para tomar a decisão de antecipar
doações em vida. “Por exemplo, São Paulo tem dois projetos de lei em andamento,
um potencialmente reduzindo o imposto (progressividade a 4% - PL 409/25) e
outro aumentando a alíquota de 4% para 8% progressivo (PL 7/24)”, afirma.
Piconez, contudo, faz uma ressalva. Para
ele, antecipar doação apenas por causa do imposto, sem estruturar governança,
usufruto e liquidez para pagar o próprio ITCMD, pode trocar um custo tributário
por um problema societário, familiar e de caixa. “A antecipação faz sentido
quando vem acompanhada de planejamento completo, não como corrida de última
hora.”