Estender
a Tomada de Decisão Apoiada às pessoas idosas, por via extrajudicial, é
reconhecer que a autonomia não é um privilégio da juventude
Por
Alan Bousso
Seguindo
uma tendência presente em quase todo o planeta, o Brasil envelhece rapidamente.
Em menos de duas décadas, teremos mais idosos do que crianças - e o sistema de
Justiça precisa, urgentemente, oferecer respostas capazes de preservar a
autonomia, a dignidade e a segurança jurídica de uma população que, apesar de
plenamente capaz, vive situações de vulnerabilidade física, cognitiva ou
patrimonial. Nesse contexto, a proposta de permitir a nomeação de apoiadores
para pessoas idosas por meio de escritura pública surge como um avanço
indispensável.
A
ideia parte de um ponto simples e poderoso: o idoso não deve ser tratado como
incapaz - e muito menos privado de sua autodeterminação - apenas por demandar
algum grau de suporte em decisões importantes. Hoje, o mecanismo jurídico mais
utilizado para lidar com vulnerabilidades é a curatela, um instrumento que,
embora necessário em situações extremas, implica restrição severa da autonomia.
Ela prevê a transferência a outra pessoa da responsabilidade de auxiliar ou
representar alguém que, por motivo de saúde ou incapacidade, não consegue gerir
plenamente seus próprios atos da vida civil.
Confira
o material completo. Fonte: Valor