A
relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na
tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de
desaparecimento do vestígio.
A
vida contemporânea migrou para o digital e com ela migraram também os
conflitos. A consequência é direta: cresce, em velocidade exponencial, a
necessidade de produzir, preservar e apresentar provas digitais em processos
judiciais e administrativos.
É
nesse cenário que serviços notariais eletrônicos como o e-Not Provas,
disponível na plataforma e-Notariado, passam a ocupar um papel relevante ao
permitir que cidadãos, empresas e advogados autentiquem conteúdos publicados na
internet com valor jurídico.
Mas
a relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela: está na
tentativa de resolver um problema real: a volatilidade do conteúdo online e o
risco de desaparecimento do vestígio.
1. A
volatilidade como uma questão relevante: o conteúdo "some", muda e se
reescreve
Redes
sociais, sites, páginas institucionais, comentários, avaliações, anúncios,
stories, perfis e até matérias jornalísticas podem:
ser
editados silenciosamente;
ser
removidos por moderação;
cair
por instabilidade do serviço;
ficar
indisponíveis por bloqueios geográficos, judiciais ou por login;
ser
reescritos (incluindo datas e contexto).
É
justamente por isso que o e-Not Provas se torna interessante: ele foi desenhado
para coletar provas de páginas da internet, como sites, mensagens e telas de
mídias sociais, com registro notarial.
Ou
seja, procura alcançar a prova digital em seu "tempo" - aquilo que
existe agora pode deixar de existir amanhã.
A
prova digital é volátil por natureza, e a janela para a preservação é, na
maioria das vezes, curta.
2. O
diferencial na produção e preservação de provas feitas pelas "mãos do
tabelião", com fé pública
Merece
portanto destacar que acionar o e-Not Provas pode ser, em si, um meio de prova,
porque o resultado é certificado por um tabelião, dotado de fé pública.
Isso
cria um contraste importante com outros instrumentos de preservação de
vestígios digitais, como:
prints
feitos pelo próprio usuário;
gravações
de tela;
"web
archives";
exportação
de HTML local;
hashes
gerados "em casa";
coletores
automatizados de evidência.
Esses
meios podem ser úteis, mas com frequência exigirão avaliação futura perito
quanto a integridade, autenticidade, rastreabilidade e contexto.
No
e-Not Provas, há um ganho de confiança institucional: a coleta ocorre com
participação e chancela notarial, com presunção de regularidade quanto ao que
foi observado no momento do ato.
3. O
contexto técnico da prova digital
A
presunção de veracidade não é absoluta e se limita ao que foi constatado no
momento do ato, não abrangendo necessariamente todo o "histórico
técnico" do dado antes da coleta.
Essa
distinção é crítica.
O
tabelião certifica a existência e a forma de apresentação do conteúdo em um
instante específico, mas não necessariamente prova, por si só, a origem do
conteúdo, quem o produziu, como foi gerado, nem se houve manipulação antes de
estar online.
A
própria documentação do e-Not Provas é cuidadosa ao reconhecer esse limite: a
autenticação confirma que o conteúdo estava disponível na data e hora
indicadas, no link informado, mas não atesta a veracidade dos elementos de
texto e imagem.
Essa
frase, sozinha, desmonta qualquer leitura equivocada de que a ferramenta
"garante a verdade do fato". Ela garante um recorte: o registro
formal do conteúdo como publicado/exibido.
4.
Segurança operacional: o e-Not Provas tenta "blindar" o procedimento
(e isso importa)
Outro
mérito do ecossistema e-Not Provas é a tentativa de minimizar alegações de
manipulação na captura.
A
documentação aponta que as coletas ocorrem em ambiente seguro da própria
plataforma, impedindo a adulteração do conteúdo capturado. E detalha
mecanismos técnicos relevantes, como:
uso
de máquinas virtuais com sandbox e navegador dedicado;
ambiente
de captura criado e destruído por sessão, reduzindo superfície de ataque;
não
armazenamento de senhas do usuário;
controle
de DNS para evitar direcionamento malicioso;
geração
de hash (SHA) exibido no documento final.
Esses
elementos são importantes porque lidam com um risco real: a impugnação por
"fraude de captura", alegando que a parte alterou o conteúdo
localmente, redirecionou a navegação ou adulterou o resultado.
O
e-Not Provas tem uma vantagem operacional: ao padronizar a captura em ambiente
controlado e gerar hash, ele ajuda a sustentar uma narrativa de integridade ao
longo do tempo, armazenando as provas por até cinco anos.
5.
Conclusão: o e-Not Provas é solução pragmática para o "agora"
O
e-Not Provas atende uma urgência do mundo digital: conteúdo online é volátil, e
a prova precisa ser preservada antes que desapareça.
Ao
permitir que páginas, posts e mensagens sejam coletados em ambiente seguro, com
registro notarial, o serviço fortalece a segurança jurídica e reduz o
"achismo probatório".
O
grande trunfo do e-Not Provas, frente à ferramentas privadas, reside no fato
que seu acionamento resulta em um ato notarial dotado de fé pública, que pode
servir como meio de prova, diminuindo o espaço para controvérsias imediatas
sobre autenticidade formal do registro.
Considerando
que em muitas circunstâncias uma prova não termina na captura de um conteúdo, o
e-Not Provas é excelente para obter o "estado do mundo digital" em um
instante, com alto poder de convencimento.
Fonte:
Migalhas