Autocuratela
é o ato de a própria pessoa capaz indicar, antecipadamente, quem deseja que
seja seu curador, caso se torne incapaz
Autocuratela
é um tema em destaque no debate jurídico brasileiro após norma do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a indicação prévia de
curador. Ela permite que qualquer pessoa maior de 18 anos, em plena capacidade,
escolha quem será responsável por apoiá-la em decisões de saúde, patrimônio e
outros aspectos da vida, caso venha a se tornar incapaz no futuro. Essa escolha
é formalizada em cartório, por escritura pública, como forma de planejamento de
vida e prevenção de conflitos.
A
medida muda a rotina dos cartórios de notas, que passam a ter papel mais ativo
na proteção de direitos e na garantia da autonomia civil. O tabelião não apenas
registra a vontade do declarante, mas verifica se a manifestação é espontânea,
livre de coação, e se a pessoa compreende o alcance jurídico do ato. Na
prática, a autocuratela funciona como um registro antecipado de preferências,
que deve ser considerado pelo Judiciário em eventual processo de curatela,
servindo como prova da vontade da pessoa.
Cartórios
fazem alerta a brasileiros com bens
Com
a regulamentação, cartórios de notas em todo o país orientam especialmente
brasileiros com bens, empresas, investimentos ou patrimônio relevante.
Recomenda-se incluir a escritura de autocuratela no planejamento sucessório e
patrimonial, ao lado de testamentos, doações e pactos antenupciais, para
organizar previamente a gestão dos interesses em caso de incapacidade.
O
que é autocuratela e qual sua função na vida civil?
Autocuratela
é o ato de a própria pessoa capaz indicar, antecipadamente, quem deseja que
seja seu curador, caso se torne incapaz. Não afasta o controle judicial, mas
reforça a autonomia privada, permitindo que a organização de cuidados pessoais
e patrimoniais seja feita com antecedência. Esse mecanismo acompanha a
tendência de valorização da vontade da pessoa em situação de vulnerabilidade,
em linha com legislações recentes e tratados internacionais.
Ela
tem função preventiva: em vez de deixar a definição do curador para um momento
de crise, o interessado já registra sua preferência. Essa indicação serve de
parâmetro ao juiz, que passa a contar com um ponto de partida claro. O
documento contribui para evitar conflitos familiares, disputas patrimoniais e
indefinições sobre quem cuidará do dia a dia, tornando o processo de curatela
mais rápido e alinhado à vontade da pessoa.
Autocuratela:
como funciona o processo no cartório?
O
procedimento inicia no cartório de notas. A pessoa maior de 18 anos, capaz,
solicita a lavratura de uma escritura declaratória de autocuratela, na qual
indica um ou mais possíveis curadores, em ordem de preferência. O tabelião
verifica se há liberdade na manifestação e se o declarante compreende as
consequências do ato.
O
registro não substitui o processo judicial. A curatela só é válida com decisão
de juiz, que avaliará a incapacidade e a idoneidade do curador. O CNJ
determinou que, ao analisar um pedido de curatela, o magistrado consulte se
existe escritura de autocuratela. Essa vontade registrada é elemento relevante,
mas não garantia automática de nomeação, pois o juiz deve considerar sempre o
melhor interesse da pessoa incapaz.
Quem
pode ser curador indicado na autocuratela?
O
curador pode ser parente ou amigo, desde que seja pessoa de confiança e com
capacidade para o encargo. A prática prioriza cônjuges, companheiros, filhos e
familiares próximos, mas não impede a escolha de pessoas sem parentesco. O
importante é registrar com clareza a escolha e assegurar que o declarante
compreenda suas consequências.
É
possível indicar mais de um curador, com ordem de preferência, o que é útil
caso o primeiro não possa assumir o encargo no futuro. Essa lista facilita a
atuação do juiz e reduz lacunas na proteção da saúde e do patrimônio do
incapaz.
Como
a autocuratela impacta a atuação dos cartórios e da Justiça?
A
regulamentação amplia o papel dos cartórios na proteção de direitos
fundamentais. Além de formalizar atos, passam a ser porta de entrada para o
planejamento da vida civil em caso de incapacidade, promovendo campanhas
informativas e orientando a população sobre o instrumento.
No
Judiciário, a autocuratela favorece decisões mais próximas da vontade da pessoa
que perde a capacidade. Uma escritura clara e bem feita torna o processo mais
objetivo e previsível. Ainda assim, permanece o controle judicial e a atuação
do Ministério Público, garantindo proteção contra abusos. Assim, a autocuratela
consolida-se como ferramenta de planejamento de vida, equilibrando autonomia e
proteção.
Fonte:
Estado de Minas