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Nova regra sobre posse e usucapião preocupa inquilinos e proprietários: contratos de aluguel podem ser impactados

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O mercado de aluguel nas cidades brasileiras vive um momento de atenção redobrada, em meio a debates sobre posse, usucapião urbana, novas regras de registro de imóveis e crescente preocupação com a segurança jurídica de inquilinos, proprietários e investidores, especialmente onde predominam contratos informais.

A usucapião urbana permite que o possuidor de um imóvel adquira a propriedade após tempo mínimo de uso contínuo, desde que cumpra requisitos legais específicos. Além da via judicial tradicional, ganhou força a usucapião extrajudicial, feita diretamente em cartório, com documentos, notificações e planta assinada por profissional habilitado.

Esse modelo, pensado para agilizar a regularização, ampliou o acesso de ocupantes à propriedade formal. Porém, em muitos centros urbanos, a fronteira entre “morador antigo” e “inquilino com contrato verbal” é tênue, o que gera dúvidas sobre a natureza da posse e impacta diretamente pedidos de usucapião urbana especial.

A discussão sobre posse e usucapião urbana interfere de forma direta no aluguel urbano. A Lei do Inquilinato exige que o locador comprove propriedade ou posse legítima, mas na prática ainda prevalecem conversas informais e comprovantes simples de pagamento, abrindo espaço para disputas sobre quem detém a posse qualificada do imóvel.

Em bairros em expansão, com imóveis sem matrícula individualizada ou registros incompletos, a usucapião extrajudicial se tornou via frequente para reconhecimento de propriedade baseada em posse prolongada. Nesses locais, contratos frágeis permitem alegações opostas: de um lado, locação; de outro, posse com animus domini, alimentando a judicialização.

Qual é o papel dos municípios e dos cartórios de registro de imóveis

As prefeituras conduzem a regularização fundiária urbana (Reurb), reconhecendo núcleos informais, concedendo títulos de propriedade e atualizando cadastros. Frequentemente, essas ações alcançam áreas com casas ocupadas, imóveis alugados sem contrato e moradias com documentação incompleta, o que exige coordenação fina entre município, cartórios e proprietários.

Os cartórios de registro de imóveis são responsáveis pela matrícula, averbações e pela usucapião extrajudicial. Quando o histórico está fragmentado ou desatualizado, cresce o risco de sobreposição de direitos e de conflitos entre antigos ocupantes, locadores formais e novos requerentes interessados em regularizar o bem.

Em um ambiente urbano em transformação, a formalização se torna ponto central nas relações de aluguel, sobretudo em áreas valorizadas ou em processo de regularização fundiária. Alguns cuidados práticos ajudam a diminuir litígios e incertezas para inquilinos, proprietários e investidores.

O avanço da usucapião extrajudicial, a intensificação da regularização fundiária e a modernização dos registros públicos devem manter o tema em alta pelos próximos anos, sobretudo onde predominam contratos informais. Quanto mais claros forem registros, contratos e comprovantes de ocupação, menores serão as brechas para conflitos entre inquilinos, proprietários e terceiros.

Se você depende do aluguel para morar ou para obter renda, não espere o litígio bater à porta: revise seus contratos, atualize a documentação do imóvel e consulte um profissional especializado imediatamente para evitar perder direitos ou patrimônio em um cenário jurídico cada vez mais competitivo.

 

Fonte: Estado de Minas