Uma
decisão judicial proferida na última segunda-feira (13) suspendeu a Resolução
do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) que abriria
brechas para criar e regulamentar um sistema paralelo de
registro imobiliário via tokenização.
A
21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou a ação
movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de
Imóveis (ONR) e determinou que o conselho corretores de imóveis
extrapolou sua competência ao tentar legislar sobre o registro de imóveis e
ativos virtuais.
Quem
regula a tokenização? Entenda polêmica
Não
é de hoje que o tema tokenização gera polêmica entre os reguladores do mercado
de capitais. Tanto a CVM quanto o Banco Central
(BC) vem tentando
desenvolver um arcabouço regulatório para o setor.
A
regulação caminha, mas a inovação parece caminhar mais rápido.
No
caso da tokenização imobiliária, a discussão central gira em torno
da competência regulamentar (isto é, criar regras específicas
para o segmento de imóveis).
Voltando
alguns passos, o COFECI, como conselho profissional, tem sua atuação restrita à
disciplina ética e técnica da profissão de corretor de imóveis.
A
Resolução proposta pelo Conselho buscava inovar a lei, fazendo uma segregação
entre “Token Imobiliário Digital” e “Direitos Imobiliários Tokenizados”,
estabelecendo um método de transferência de bens diferente do Registro de
Imóveis oficial, regido principalmente pela Lei de Registros Públicos.
No
entanto, a decisão da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal reconheceu o risco de dano à sociedade, citando esse
tipo de registro via tokenização promete a “segurança de um cartório com a
velocidade de uma blockchain”.
A
decisão alerta que os negócios praticados sob esse regime paralelo seriam
considerados nulos ou anuláveis, gerando insegurança jurídica.
Barreiras
à inovação — ou quase isso
Para Tiago
Severo Gomes, sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados e especialista em
regulação, a decisão da Justiça foi acertada e deixa um recado claro para o
investidor: token sem vínculo claro com a matrícula não torna ninguém
proprietário ou coproprietário.
“A
decisão de suspender a resolução do COFECI não é um freio à inovação, mas um
freio a soluções paralelas de registro. No Brasil, propriedade imobiliária se
constitui e se prova na matrícula; token sem integração ao registro público é,
quando muito, obrigação privada, e foi exatamente essa distinção que defendemos
desde o início”, comenta.
Gomes
afirma que tokenizar não é criar um cartório paralelo e que o caminho
responsável é a matrícula tokenizada: o registro continua como fonte oficial, e
os tokens circulam depois da qualificação do ato.
“A
liminar restabelece as competências: CNJ/ONR no registral, CVM nos valores
mobiliários e BCB nos prestadores. Esse desenho evita assimetria informacional
e conflito de titularidade. Modernizar não é pular etapas. A qualificação
registral reduz fraude, protege o crédito imobiliário e dá previsibilidade ao
investidor. É integração, não substituição”.
Fonte: Money Time