Procedimento
online ganha força com rapidez e simplicidade, em meio à expectativa de aumento
de impostos sobre heranças
Mudanças
facilitadoras foram introduzidas pelo CNJRafa Neddermeyer/Agência Brasil
A
realização de inventários
digitais em
Cartórios de Notas do Distrito Federal cresceu 78% entre 2020 e 2024, saltando
de 3.763 para mais de 6.700 escrituras no período.
A
agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros tem ganhado
ainda mais importância às vésperas da entrada em vigor da reforma tributária,
que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações pago ao
Estado.
Desde
que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática destes atos online, já
foram feitos mais de 33 mil atos de divisão de bens em tabelionatos, retirando
processos que antes levariam anos na Justiça. Apenas no primeiro semestre de
2025, foram 3.600 inventários.
Na
prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais
altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o
falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a
divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.
Os
inventários são procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa
falecida entre os herdeiros e chegavam a levar até quatro anos para ser
concluído na Justiça. Hoje, eles passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de
forma presencial ou digital, nos tabelionatos de notas, desde que todos os
herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.
Inventário
facilitado e novidades
Uma
série de mudanças introduzidas pelo CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) no
último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A Resolução nº 571/24
possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da
existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor
da herança tenha deixado testamento.
A
medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da
herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento
dos impostos de transmissão.
Na
visão de Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do Colégio Notarial do
Brasil – Seção DF, o inventário feito em Cartório de Notas garante agilidade,
segurança jurídica e previsibilidade nos custos.
“No
Distrito Federal, a possibilidade de resolver tudo em poucos dias, inclusive de
forma digital, representa uma economia significativa para as famílias e uma
forma de evitar longos processos judiciais”, afirma.
Outra
importante novidade foi a possibilidade de nomeação do inventariante, pessoa
responsável por dar andamento ao inventário, o que agilizou ainda mais o
procedimento.
Será
de responsabilidade dessa pessoa, por escritura pública, reunir todas as
informações necessárias para a partilha de bens, levantar o valor disponível em
conta corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação
e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião, profissional que tem a
função de dar autenticidade, segurança e validade jurídica a documentos como
escrituras, procurações e testamentos.
Fonte: R7