Profissionais
do setor alertam para riscos de retrocesso na eficiência e no acesso ao crédito
automotivo
No
ano passado, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a validade da
retomada extrajudicial de veículos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito,
os Detrans, prevista no Marco
Legal de Garantias.
A
medida, que pode representar menos risco para o crédito e, consequentemente,
taxas de financiamento mais baixas, agora está em xeque após decisão do
ministro Dias Toffoli, que julgou inconstitucional a atuação dos órgãos
estaduais nesse processo.
O
ministro votou em um recurso da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do
Brasil (Afojebra) contra a atuação dos Detrans. Após o voto, a Associação
Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi)
divulgou uma declaração contrária à decisão.
Para
Renata Herani, cientista política e diretora de Relações Institucionais,
Comunicação e Marketing da Tecnobank, plataforma digital de registros de
contratos de financiamento de veículos, a escolha dos Detrans como agentes na
retomada extrajudicial de bens se baseia na lógica de que o órgão participa de
todo o registro do bem e já possui o histórico necessário para a execução.
A
permissão para essa atuação seria, nesse caso, uma simplificação bem-vinda para
um processo considerado burocrático.
“Nada
mais é do que trazer para uma esfera mais privada, respeitando o que há em
contrato entre credor e devedor”, afirma Herani.
Entre
as vantagens da atuação dos Detrans nos processos, em detrimento do uso de
cartórios, está a redução do risco e do custo do crédito.
Isso
porque, com um processo mais célere e barato para a retomada do bem, a oferta
de crédito se torna menos arriscada e menos complicada. O credor, com a
possibilidade de retomar rapidamente o bem em caso de inadimplência, pode
oferecer melhores condições, com entradas e parcelas mais acessíveis.
“Em
vários países da Europa, você consegue comprar um veículo dando pouca ou
nenhuma entrada, porque é possível retomar mais facilmente”, explica a
executiva.
Com
o voto de Toffoli, seguido pelo ministro Cristiano Zanin, os cartórios
voltariam a ter primazia no processo de retomada extrajudicial de veículos.
Segundo
Herani, a medida pode representar um retrocesso, especialmente considerando
que, desde 2024, os Detrans vêm avançando em portarias para a realização de
processos mais eficazes e eficientes. “Os bancos estão com muita expectativa de
que o Detran seja uma concorrência efetiva para o processo”, afirma.
Fonte: InfoMoney