Na terça-feira (30/09), o
Grupo de Estudos Notariais do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do
Sul (CNB/RS) reuniu-se para analisar os detalhes e as implicações do Provimento
nº 195/2025 na atividade notarial, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) no dia 3 de junho, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria
Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial
(CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023,
para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e)
e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI); para
disciplinar procedimentos de saneamento e de retificação no Registro de Imóveis
e dá outras providências.
“Seja bem-vindos a mais uma
edição do nosso grupo de estudos e o nosso tema hoje é o provimento do Conselho
Nacional da Justiça nº 195. Esse provimento foi publicado no dia 3 de junho de
2025, com um prazo de vigência de 90 dias após sua publicação, então desde o
início de setembro nós já temos o provimento nº 195 em vigor. E a ideia hoje
aqui com vocês é apresentar esse provimento, claro que esse provimento ele tem
um impacto muito mais significativo diretamente no registro de imóveis, mas o
registro de imóveis integra um sistema que abrange o poder judiciário, que
abrange o serviço notarial e abrange até mesmo os títulos com instrumentos
particulares que têm acesso ao fólio real. Então, a gente vai trabalhar esse
provimento e ver quais são os impactos para os tabeliões de notas e dentro do
tabelionato de notas o que precisa ser observado para discutirmos”, pontuou a
advogada Karin Rick aos quase 80 participantes que acompanharam o grupo ao
vivo.
Uma das principais novidades é a
chamada Autotutela Registral, que concede aos oficiais de registro a
possibilidade de corrigir erros e omissões de forma administrativa, sem a
necessidade de acionar imediatamente o Poder Judiciário. Essa agilização promete
tornar os processos mais eficientes e menos burocráticos para os cidadãos.
Já o
georreferenciamento passa a ser obrigatório para a descrição perimetral de
imóveis rurais. Além disso, as matrículas que ainda utilizam a medida
"alqueire" terão de ser atualizadas para hectares em suas
próximas retificações. A normativa também exige o fornecimento de informações
como o CEP rural e o código do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Para imóveis pertencentes a empresas, será necessário informar
a nacionalidade do detentor da maioria do capital social.
Com o objetivo de resgatar e
preservar a história dos registros, o provimento determina a restauração e
o suprimento de transcrições e matrículas antigas, mesmo em cartórios que
ainda não tenham seu acervo totalmente digitalizado. Essa ação busca garantir a
integridade e a confiabilidade de todo o histórico de propriedades.
O conjunto de medidas visa
ampliar a transparência e a segurança jurídica nas transações
imobiliárias. A criação de uma base nacional de dados estatísticos e o
aprimoramento do controle da malha imobiliária são passos fundamentais para
oferecer mais clareza e confiança ao mercado.
Com abrangência nacional, a norma
estabeleceu um prazo de até um ano para que todos os cartórios de registro de
imóveis do país realizem a adequação dos registros existentes às novas
diretrizes, marcando o início de uma nova era para a gestão do território
brasileiro.
A próxima edição do Grupo de Estudos
está agendada para o dia 14 de outubro, a partir das 18h30, pela plataforma
Zoom, com tema a ser definido.
Fonte: Assessoria de Comunicação - CNB/RS