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Grupo de Estudos Notariais analisa impacto do Provimento nº195/2025-CNJ na atividade notarial

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Na terça-feira (30/09), o Grupo de Estudos Notariais do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) reuniu-se para analisar os detalhes e as implicações do Provimento nº 195/2025 na atividade notarial, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 3 de junho, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI); para disciplinar procedimentos de saneamento e de retificação no Registro de Imóveis e dá outras providências.

“Seja bem-vindos a mais uma edição do nosso grupo de estudos e o nosso tema hoje é o provimento do Conselho Nacional da Justiça nº 195. Esse provimento foi publicado no dia 3 de junho de 2025, com um prazo de vigência de 90 dias após sua publicação, então desde o início de setembro nós já temos o provimento nº 195 em vigor. E a ideia hoje aqui com vocês é apresentar esse provimento, claro que esse provimento ele tem um impacto muito mais significativo diretamente no registro de imóveis, mas o registro de imóveis integra um sistema que abrange o poder judiciário, que abrange o serviço notarial e abrange até mesmo os títulos com instrumentos particulares que têm acesso ao fólio real. Então, a gente vai trabalhar esse provimento e ver quais são os impactos para os tabeliões de notas e dentro do tabelionato de notas o que precisa ser observado para discutirmos”, pontuou a advogada Karin Rick aos quase 80 participantes que acompanharam o grupo ao vivo.

Uma das principais novidades é a chamada Autotutela Registral, que concede aos oficiais de registro a possibilidade de corrigir erros e omissões de forma administrativa, sem a necessidade de acionar imediatamente o Poder Judiciário. Essa agilização promete tornar os processos mais eficientes e menos burocráticos para os cidadãos.

Já o georreferenciamento passa a ser obrigatório para a descrição perimetral de imóveis rurais. Além disso, as matrículas que ainda utilizam a medida "alqueire" terão de ser atualizadas para hectares em suas próximas retificações. A normativa também exige o fornecimento de informações como o CEP rural e o código do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para imóveis pertencentes a empresas, será necessário informar a nacionalidade do detentor da maioria do capital social.

Com o objetivo de resgatar e preservar a história dos registros, o provimento determina a restauração e o suprimento de transcrições e matrículas antigas, mesmo em cartórios que ainda não tenham seu acervo totalmente digitalizado. Essa ação busca garantir a integridade e a confiabilidade de todo o histórico de propriedades.

O conjunto de medidas visa ampliar a transparência e a segurança jurídica nas transações imobiliárias. A criação de uma base nacional de dados estatísticos e o aprimoramento do controle da malha imobiliária são passos fundamentais para oferecer mais clareza e confiança ao mercado.

Com abrangência nacional, a norma estabeleceu um prazo de até um ano para que todos os cartórios de registro de imóveis do país realizem a adequação dos registros existentes às novas diretrizes, marcando o início de uma nova era para a gestão do território brasileiro.

A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 14 de outubro, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.

Fonte: Assessoria de Comunicação - CNB/RS