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PROVIMENTO Nº 43/2025-CGJ

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Processo nº 8.2025.0010/000696-7

Áreas Notarial e Registral

Agenda 2030/ONU: 10.2 – Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da

idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra

RCPN e TP – Orienta quanto à utilização de EQLG12 nos atos destinados às pessoas

com hipossuficiência econômica e que desejem realizar os procedimentos (i.) de

retificação, (ii.) de alteração de prenome e de sobrenome, (iii.) restauração e suprimento

junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais.

 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA

JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

 CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da

Constituição Federal);

 

 CONSIDERANDO a necessidade de assegurar às pessoas vulneráveis economicamente a possibilidade de realizarem

procedimentos extrajudiciais de retificação, de alteração do prenome e sobrenome e restauração e suprimento no Registro Civil das

Pessoas Naturais, acessando o direito fundamental à identidade civil;

 

 CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços extrajudiciais ao exercício e concretização de direitos fundamentais; e

 

 CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e

de Registro;

 

 PROVÊ:

 

 Art. 1º – Fica alterado o art. 2º do Provimento nº 29/2025-CGJ, que passará a viger com a seguinte redação:

 

 Art. 2º – Fica autorizada a utilização do enquadramento legal para atos ressarcíveis número 12 (EQLG 12), do sistema Selo

Digital, para ressarcimento aos delegatários e interinos pelos atos praticados às pessoas com hipossuficiência econômica que

realizarem os procedimentos extrajudiciais de retificação do registro civil, alteração do prenome e sobrenome, e restauração e suprimento de assentos no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, abrangendo os seguintes atos cartoriais:

– Ato cartorial nº 98 (RCPN) – Assento de Nascimento e Óbito: certidão gratuita (restauração de assento no livro A, C

e C-Auxiliar);

– Ato cartorial nº 99 (RCPN) – Assento de Casamento, inclusive uma certidão: nos auditórios ou cartórios (restauração

de assento no livro B);

– Ato cartorial nº 106 (RCPN) – Registro ou inscrição de casamento religioso com efeitos civis, aquisição ou opção de

nacionalidade brasileira e transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito, ocorridos no estrangeiro,

inclusive o fornecimento de uma certidão (restauração de assento no livro B-Auxiliar);

– Ato cartorial nº 107 (RCPN) – Registro de sentença definitiva de separação judicial ou divórcio, restabelecimento da

sociedade conjugal, emancipação, interdição, ausência e registro de união estável no Livro E (restauração de assento

no livro E);

– Ato cartorial nº 102 (RCPN) – Anotação ou averbação à margem do assento;

– Ato cartorial nº 103 (RCPN) – Certidões expedidas, incluída a busca; e

– Ato cartorial nº 105 (RCPN) – Registro Civil das Pessoas Naturais: procedimentos diversos não previstos nos itens 8

e 10;

 Art. 2º – Ficam ratificados os demais artigos do Provimento nº 29/2025-CGJ.

 

 Art. 3º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça

Eletrônico.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH

Corregedora-Geral da Justiça.