Processo nº 8.2025.0010/000696-7
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 10.2 – Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da
idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra
RCPN e TP – Orienta quanto à utilização de EQLG12 nos atos destinados às pessoas
com hipossuficiência econômica e que desejem realizar os procedimentos (i.) de
retificação, (ii.) de alteração de prenome e de sobrenome, (iii.) restauração e suprimento
junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar às pessoas vulneráveis economicamente a possibilidade de realizarem
procedimentos extrajudiciais de retificação, de alteração do prenome e sobrenome e restauração e suprimento no Registro Civil das
Pessoas Naturais, acessando o direito fundamental à identidade civil;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços extrajudiciais ao exercício e concretização de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e
de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o art. 2º do Provimento nº 29/2025-CGJ, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º – Fica autorizada a utilização do enquadramento legal para atos ressarcíveis número 12 (EQLG 12), do sistema Selo
Digital, para ressarcimento aos delegatários e interinos pelos atos praticados às pessoas com hipossuficiência econômica que
realizarem os procedimentos extrajudiciais de retificação do registro civil, alteração do prenome e sobrenome, e restauração e suprimento de assentos no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, abrangendo os seguintes atos cartoriais:
– Ato cartorial nº 98 (RCPN) – Assento de Nascimento e Óbito: certidão gratuita (restauração de assento no livro A, C
e C-Auxiliar);
– Ato cartorial nº 99 (RCPN) – Assento de Casamento, inclusive uma certidão: nos auditórios ou cartórios (restauração
de assento no livro B);
– Ato cartorial nº 106 (RCPN) – Registro ou inscrição de casamento religioso com efeitos civis, aquisição ou opção de
nacionalidade brasileira e transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito, ocorridos no estrangeiro,
inclusive o fornecimento de uma certidão (restauração de assento no livro B-Auxiliar);
– Ato cartorial nº 107 (RCPN) – Registro de sentença definitiva de separação judicial ou divórcio, restabelecimento da
sociedade conjugal, emancipação, interdição, ausência e registro de união estável no Livro E (restauração de assento
no livro E);
– Ato cartorial nº 102 (RCPN) – Anotação ou averbação à margem do assento;
– Ato cartorial nº 103 (RCPN) – Certidões expedidas, incluída a busca; e
– Ato cartorial nº 105 (RCPN) – Registro Civil das Pessoas Naturais: procedimentos diversos não previstos nos itens 8
e 10;
Art. 2º – Ficam ratificados os demais artigos do Provimento nº 29/2025-CGJ.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça
Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH
Corregedora-Geral da Justiça.