Em entrevista ao
CNB/RS, o vice-presidente da Comissão Notarial Nacional do IBDFAM, Thomas Nosch
Gonçalves, aborda os avanços do notariado na modernização e agilização dos
negócios jurídicos familiares
A evolução do Direito das
Famílias tem impulsionado mudanças significativas no notariado, permitindo que
soluções ágeis e seguras estejam cada vez mais acessíveis à sociedade. Com a
ampliação dos serviços extrajudiciais, os cartórios passaram a desempenhar um
papel fundamental na desjudicialização de procedimentos, garantindo mais
eficiência e segurança jurídica para as famílias brasileiras.
Em entrevista ao Colégio Notarial
do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o vice-presidente da Comissão
Notarial Nacional do IBDFAM, Thomas Nosch Gonçalves, destaca como os
tabelionatos vêm se adaptando a esse novo cenário. Ele fala sobre os impactos
da digitalização, os avanços na redução da burocracia e a contribuição do
notariado para desafogar o Judiciário, além da atuação do IBDFAM na
consolidação de normativas que asseguram a modernização do setor.
Confira a seguir:
CNB/RS - Com a evolução do
Direito das Famílias, como avalia a adaptação do notariado para oferecer
soluções mais ágeis e seguras aos cidadãos, especialmente na formalização de
negócios jurídicos extrajudiciais?
Thomas Nosch - A Lei
11.441, de 2007, foi um importante marco para o notariado nacional, pois
possibilitou a lavratura de inventários, divórcios e partilhas. Essa legislação
foi responsável por impulsionar um fenômeno de desjudicialização — ou
extradesjudicialização —, gerando uma economia de bilhões ao erário,
especialmente para o Poder Judiciário, que deixou de atuar em casos que exigem
consenso entre as partes.
O notariado passou, então, a
praticar esses atos. Além disso, o tabelião de notas, cuja função precípua é a
formalização da vontade jurídica das partes, retomou seu papel histórico de
instrumentalizador dos negócios jurídicos. Ele atua com imparcialidade e
segurança jurídica, garantindo o cumprimento do ordenamento legal. Dessa forma,
o notariado não apenas reafirmou essa importante função, como também se
consolidou como uma instituição essencial para a concretização de direitos
fundamentais, especialmente no âmbito do Direito de Família.
CNB/RS - A desjudicialização
tem sido uma tendência crescente. Quais avanços recentes no âmbito notarial têm
contribuído para desafogar o Judiciário e facilitar a vida das famílias
brasileiras?
Thomas Nosch – A
desjudicialização é uma tendência crescente não apenas no Brasil, mas em
diversos países. Desde 2007, os tabelionatos de notas têm se demonstrado
verdadeiros parceiros no acesso à justiça, indo além da atuação exclusiva do
Poder Judiciário.
Hoje, os tabeliães de notas, em
todo o território nacional, exercem um ofício de suma importância para o
desenvolvimento econômico e para a efetivação de direitos fundamentais. Essa
atuação contribui diretamente para a redução do número de processos no Judiciário,
permitindo que os casos que realmente exigem a atuação de um juiz — como
aqueles em que há litígio — sejam tratados com mais celeridade.
Além disso, os cartórios oferecem
ao cidadão um acesso ágil e seguro à justiça extrajudicial. É importante
lembrar que os tabeliães de notas são fiscalizados pelo Poder Judiciário, o que
reforça a confiabilidade dos serviços prestados.
CNB/RS - A tecnologia tem
transformado os serviços notariais, com a digitalização e os atos eletrônicos.
Como essas inovações impactam a segurança jurídica nos atos de Direito de
Família e Sucessões?
Thomas Nosch – A
tecnologia tem promovido uma verdadeira transformação nos serviços notariais.
Entre as inovações mais relevantes, destaca-se a implementação da plataforma
e-Notariado, regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
O e-Notariado é hoje a plataforma
mais avançada de tecnologia notarial do mundo, o que representa um motivo de
orgulho para o Brasil. A segurança jurídica foi amplificada, pois o sistema
opera com blockchain, por meio do Notarchain, garantindo múltiplos níveis de
proteção.
A tecnologia utilizada no
e-Notariado proporciona segurança em diversas etapas do processo, incluindo a
captação da manifestação de vontade, a assinatura digital notarizada e a
validação do tabelião. Esse sistema permite o registro perene da manifestação
de vontade, algo que não era possível na lavratura física. Dessa forma, a
digitalização tem contribuído para aumentar ainda mais a segurança jurídica dos
atos notariais.
CNB/RS - O IBDFAM sempre
esteve à frente das discussões sobre a ampliação dos direitos familiares. Como
a Comissão Notarial Nacional pode contribuir para o aperfeiçoamento das
normativas e boas práticas nos tabelionatos?
Thomas Nosch – O IBDFAM
tem um papel de destaque na evolução do Direito das Famílias, atuando ao lado
de outras associações para impulsionar importantes avanços legislativos. Um
exemplo disso foi sua participação na formulação do Pedido de Providências que
originou a Resolução nº 571 do CNJ, alterando a Resolução nº 35.
Essa atualização normativa trouxe
inovações relevantes, como:
A Comissão Notarial Nacional tem
atuado ativamente na análise e sugestão de aprimoramentos legislativos,
incluindo propostas de alteração do Código Civil. Essas contribuições são
fundamentais para consolidar a desjudicialização e fortalecer o acesso à justiça.
O protagonismo da Comissão se
reflete na busca contínua por normativas que tragam mais eficiência e segurança
jurídica para a sociedade.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS