Nesta terça-feira
(18/03), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS)
realizou mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais, a partir das 18h30,
pela plataforma Zoom. O tema do encontro foi a Conta Notarial, com a
participação de representantes do Banco Safra, sob a coordenação da assessora
jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa, e contou com mais de 100 inscritos.
A participação no Grupo
de Estudos do CNB/RS foi uma oportunidade para notários e profissionais do
setor aprofundarem seus conhecimentos sobre esse novo cenário jurídico e
financeiro, promovendo o aprimoramento dos serviços oferecidos à sociedade.
O CNB/RS realizou, no dia
20 de fevereiro, o 1º treinamento sobre a Plataforma Conta Notarial, em
parceria com o Banco Safra e o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal
(CNB/CF), por meio da plataforma Microsoft Teams, e reuniu mais de 80
participantes, entre notários, substitutos e escreventes de cartórios.
"É importante que
vocês conheçam e tenham desenvoltura para explicar, além de esclarecer
eventuais dúvidas que possam surgir. É natural que vocês também tenham dúvidas
nesse primeiro momento, e estamos aqui para saná-las." — destacou a
advogada Karin Rick Rosa.
O superintendente de
produtos do Banco Safra, João Maldonado, acompanhado por suas colegas Juliana
Sayão Azevedo Ferreira e Andreza de Magalhães Costa, explicou como a plataforma
surgiu a partir do Marco Legal das Garantias.
"Hoje um tabelião de
notas pode atuar como agente de garantias dentro de uma estrutura de um
convênio com uma entidade representativa, no caso o CNB. Um cartório
isoladamente não pode fechar um contrato com um banco para fazer essa
estrutura. O Banco Safra foi a instituição que atendeu a todos os requisitos
estabelecidos pelo CNB/CF desde o início do projeto." — apontou João
Maldonado.
A Plataforma Conta
Notarial possibilita que os tabelionatos atuem como agentes responsáveis pela
operação de valores, garantindo mais segurança e confiança para os negócios dos
clientes.
Com a entrada em vigor do
Novo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), o artigo 7º-A foi adicionado
à Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994), permitindo que os tabeliães de notas
administrem a chamada Escrow Account — também conhecida como conta vinculada,
conta de garantia ou conta caução.
A próxima edição do Grupo
de Estudos será realizada no dia 1º de abril, a partir das 18h30, pela
plataforma Zoom, com tema a ser definido.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS