O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nessa terça-feira (11/2), o Edital
de Retificação n. 1/2025, alterando a data de realização
do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), que passa do dia 13 para o dia 27 de
abril.
O
período de inscrições permanece o mesmo definido no Edital
n. 01 – até o dia 27 de fevereiro, no site da FGV
(portal.fgv.br), instituição responsável pela organização do certame em
conjunto com o CNJ. O valor é de R$ 150,00.
A
habilitação no ENAC é pré-requisito para a inscrição de candidatas e candidatos
em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o
preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de
registro.
Todas
as informações referentes ao Exame Nacional estão disponíveis na página
do ENAC no Portal do CNJ. Como o certame é um exame para
habilitação, ele tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Por esse
motivo, ele não se aplica ao preenchimento de vagas ou à análise de
concorrência.
De
acordo com o edital, será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado
igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas
autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de
acertos.
O
certificado de habilitação será expedido pelo CNJ e terá validade de seis anos,
contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Exame
Nacional.
Heteroidentificação
No
mês de janeiro, o corregedor nacional de Justiça e presidente da Comissão do
ENAC, ministro Mauro Campbell Marques, acolheu proposta de alteração da Resolução CNJ n. 541/2023 para
permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação
realizada para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou para o Exame Nacional
dos Cartórios (ENAC).
A
decisão foi referendada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira (11/2), durante
a 1ª Sessão Ordinária de 2025. O corregedor nacional explicou da medida. “A
reciprocidade se dará não apenas entre os exames, mas também dos conteúdos dos
laudos.”
Segundo
o corregedor, “a proposta visa garantir maior eficiência administrativa, evitar
a duplicidade de procedimentos e assegurar previsibilidade e segurança jurídica
aos examinandos, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência”.
A
prova do 1º ENAC será composta por 100 questões de múltipla escolha que
avaliarão conhecimentos em dez disciplinas: Direito Notarial e Registral,
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito
Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal
e conhecimentos gerais.
Fonte: CNJ