Foi
publicado, nesta sexta-feira (24/1), o edital do 1.º Exame Nacional dos
Cartórios (Enac). Realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto
com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame tem como objetivo habilitar as
candidatas e os candidatos para que possam se inscrever em concursos públicos
realizados pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e
territórios, destinados à titularidade de serviços notariais e de registros.
A
previsão é que a prova seja aplicada em todo o país no dia 13 de abril de 2025.
O período de inscrições ocorre entre os dias 29 de janeiro e 27 de fevereiro.
Para se inscrever, os interessados devem preencher requerimento no site da FGV.
O valor da taxa de inscrição é de R$150 e deve ser pago até 28 de fevereiro. É
possível solicitar, até o dia 31 de janeiro, a isenção da taxa de inscrição.
Por
se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não
classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência.
O certificado de habilitação terá validade de seis anos, contados a partir da
data de divulgação do resultado definitivo do Enac.
O
edital do certame informa ainda que são requisitos para participar do Exame
Nacional dos Cartórios: ter a nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada)
ou naturalidade portuguesa; ser maior de 18 anos; e ser bacharel em Direito,
com diploma registrado, reconhecido pelo MEC, ou ter exercido, por dez anos,
função em serviços notariais ou de registros, completados até 13 de junho de
2025.
A
prova será composta por 100 questões de múltipla escolha, e os candidatos serão
avaliados por meio de conhecimentos em disciplinas como Direito Notarial e
Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário,
Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e
Processual Penal e conhecimentos gerais.
Será
considerada habilitada a pessoal que obtiver resultado igual ou superior a 60%
de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou
com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.
Aproveitamento
O
corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell, decidiu acerca de
uma proposta de alteração
da Resolução CNJ n. 541/2023, com o objetivo de permitir o aproveitamento
recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional
da Magistratura (Enam) ou o Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Segundo do
corregedor, “a proposta visa garantir maior eficiência administrativa, evitar a
duplicidade de procedimentos e assegurar previsibilidade e segurança jurídica
aos examinandos, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência”.
A
decisão ainda terá de passar por referendo do Plenário do CNJ.
Acesse
aqui a íntegra do edital do 1.º Exame
Nacional dos Cartórios.
Fonte:
CNJ