Corte
considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL
para beneficiários após a morte do titular.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado
imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida
Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O
julgamento sobre o tema se encerrou na sexta-feira (13) em sessão virtual.
Planos
de previdência privada aberta são uma modalidade de seguro em que o segurado
pode retirar o dinheiro quando precisar, desde que espere 60 dias após o
primeiro depósito. Os dois tipos desses planos são o VGBL e o PGBL, que se
diferenciam na forma como o Imposto de Renda é cobrado. Se a pessoa que tem o
plano morrer, o dinheiro aplicado é passado para os beneficiários, funcionando
como um seguro de vida.
O
julgamento do STF na sexta decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança, não deve ser cobrado
sobre esses repasses. O entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, é que
os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo
contratual, e não por herança. “Isso, contudo, não impede que o Fisco combata
eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante
planejamento fiscal abusivo”, escreveu Toffoli em seu voto, acompanhado
unanimemente pelos demais ministros.
O
ITCMD é um imposto cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos,
como em heranças e doações. Ele é aplicado em duas situações principais: quando
alguém falece e deixa seus bens para os herdeiros (causa mortis) e quando uma
pessoa doa algo para outra ainda em vida. O imposto incide sempre que um bem ou
valor é repassado sem que haja pagamento, como numa venda.
O
julgamento respondeu a um Recurso Extraordinário (RE
1363013)
da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de
Previdência Complementar Aberta (Feneaseg) e do Estado do Rio de Janeiro contra
trechos da Lei fluminense 7.174/15. O caso teve repercussão geral reconhecida
(Tema 1214), com impacto em 114 ações no STF sobre o mesmo assunto.
Tese
A
tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É
inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos
relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador
de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Fonte:
STF