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Autorização Eletrônica de Viagem: agilidade e segurança para o planejamento familiar

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Tabelionatos de Notas simplificam processo e garantem segurança e tranquilidade em viagens de menores

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é o documento que autoriza a viagem aérea de menores de 16 anos, desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável, em território nacional e internacional. Desde 02 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a AEV de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.

Para realizar o ato, os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área "cidadão" do site e-Notariado, preenchendo as informações necessárias. Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Plataforma e-Notariado

Desde maio de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causados pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado permite a prática de atos notariais em meio eletrônico. Regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), a plataforma eletrônica e-Notariado permite a qualquer pessoa praticar os atos notariais de forma online.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS