Advogada
especialista na área do Direito de Família e Sucessões, Karen Perchin Telesca
Ramos, fala sobre o papel das DAVs no contexto brasileiro, onde a eutanásia é proibida,
entre outros aspectos
Em entrevista ao Colégio Notarial
do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a advogada especialista na área
do Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério
Público do Rio Grande do Sul (FMP/RS), Karen Perchin Telesca Ramos, falou
sobre a relação da morte assistida do poeta Antônio Cícero, no último dia 23 de
outubro na Suíça, e que trouxe à tona o debate sobre o direito individual de
decidir sobre o próprio fim de vida e o papel das Diretivas Antecipadas de
Vontade (DAVs), ato realizado no tabelionato de notas.
As Diretivas Antecipadas de
Vontade (DAVs) ou Testamento Vital é um instrumento que permite ao paciente,
antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento
médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude
de acidente ou doença grave. Pode ser elaborado por pessoas doentes ou
saudáveis e permite a nomeação de um procurador para garantir o cumprimento de
suas vontades.
Leia a entrevista completa:
CNB/RS - Qual é o papel das
DAVs no contexto brasileiro, onde a eutanásia é proibida?
Karen Telesca - Entendo
que o papel das DAVs é permitir que o declarante expresse, desde já, seus
desejos e vontades para quando elas não mais forem passíveis de serem
expressadas. É o exercício pleno do Princípio da Autonomia da Vontade. Em que
pese a eutanásia seja proibida no Brasil, muitas pessoas gostariam de não ter
sua vida prolongada no caso de alguma doença irreversível e veem nas DAVs a
possibilidade de deixar registrado como querem ser tratados e medicados quando
a doença chegar, tendo o não prolongamento da vida como uma opção.
CNB/RS - Considera que as DAVs
são uma alternativa relevante para manifestar escolhas sobre tratamentos futuros?
Karen Telesca - Sim, e é a
forma mais apropriada para isso, pois simplesmente verbalizar para um parente
ou amigo não será suficiente. É preciso documentar da forma mais detalhada
possível o que gostaria que fosse feito ou não, como por exemplo, não ser
reanimado em caso de parada cardíaca, e confiar a alguém que faça valer tal
vontade. Importante referir que é dever do médico lutar pela vida do paciente,
mas atualmente também é seu dever respeitar a vontade daquele observadas as
Resoluções do órgão de classe.
CNB/RS - Quais situações
destaca em que as DAVs podem ser úteis para que uma pessoa tenha suas vontades respeitadas?
Karen Telesca - Podem ser
inúmeras as situações que levam uma pessoa a querer expressar suas vontades,
mas entendo que elas somente serão úteis se houver tempo hábil entre a
formalização da DAV e declaração do médico que a pessoa já não é mais capaz de
se expressar sozinha. Defendo, inclusive, que ela não deve ser feita apenas por
quem já encontra-se enfermo, mas por qualquer um que pense no futuro, desde que
não vá de encontro a algo expressamente proibido por lei. Também há de se levar
em conta a fé pública atribuída ao documento realizado junto ao Tabelionato,
que dará maior segurança e confiabilidade ao que ali foi declarado do que se
for realizada de forma particular.
CNB/RS - Como as DAVs permitem
que uma pessoa exerça autonomia sobre suas decisões de saúde no Brasil?
Karen Telesca - A DAV
proporciona à pessoa o exercício pleno do Princípio da Autonomia Privada,
indicando nela todas as suas vontades e projeções para seu futuro, tanto quando
o assunto for a administração patrimonial durante sua incapacidade, quanto
cadavéricos, mas especialmente no que diz respeito à sua saúde. É indicar
agora o que deverá acontecer no futuro para o caso de ser acometida por alguma
enfermidade incapacitante sem que haja conflitos entre aqueles ditos
responsáveis por ela, sejam eles médicos ou familiares. Manifestar o desejo de
se submeter ou não a algum tratamento mais invasivo ou manter-se ligado a
aparelhos que postergam a vida ainda que sem chance de reabilitação e retomada
da consciência são exemplos de escolhas, mas entendo que elas devam ser
ponderadas de acordo com o diagnóstico e, sobretudo, o prognóstico do paciente.
O Conselho Federal De Medicina editou Resoluções a serem observadas pelos
profissionais no que diz com o atendimento às DAV's e por isso é importante
contar com o apoio jurídico na confecção para evitar que alguma disposição não
possa ser respeitada futuramente.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS