O percentual mínimo para aprovação no Exame Nacional
dos Cartórios (Enac) foi reduzido de 70% para 60% na prova objetiva para os
candidatos da ampla concorrência. A decisão reflete a preocupação em não
comprometer a quantidade de aprovados necessária para atender serventias vagas
e de baixa remuneração. Essa e outras alterações na Resolução CNJ n. 575/2024,
que criou o exame, foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), na 13.ª Sessão Ordinária de 2024, nesta terça-feira
(22/10).
O Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.000 promove
“ajustes pontuais”, justificou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou a proposta
conjuntamente com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell
Marques.
Apesar de alterar o percentual de aprovação para ampla
concorrência, a necessidade de 50% de acertos no caso de pessoas que se
autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas foi mantida. Também foram
feitas adequações de termos para maior precisão técnica sobre os ramos do
conhecimento a serem cobrados nas provas, como a substituição de “Registros
Públicos” por “Direito Notarial e Registral” e “Direito Comercial” por “Direito
Empresarial”. Além disso, a exigência de língua portuguesa foi excluída.
Outra mudança promovida foi a ampliação do prazo
de validade do exame, que passou de quatro para seis anos “considerando que o
exame é exigido não apenas para provimento, mas também para remoção”, esclarece
o texto do ato normativo.
Em relação aos editais abertos até o final do primeiro
semestre de 2025, ficou definido que a aprovação no Enac não será exigida na
inscrição preliminar, mas sim para a realização da prova oral. O texto destaca,
no entanto, que não será admitida, em nenhuma hipótese, a posse no cargo ou
remoção de quem não tenha sido aprovado no exame. Por fim, fica descartada
a possibilidade da promoção de entrevista pessoal a fim de eliminar o risco de
favorecimentos e rejeições indevidas.
Uniformidade
Inspirado no Exame Nacional da Magistratura (Enam), o
Enac foi instituído em agosto deste ano para aumentar a uniformidade, a
idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais. Candidatos e candidatas
interessados em exercer os serviços notariais e de registro terão de obter
aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais.
A Resolução que criou o Enac estipulou ainda a
periodicidade de realização da prova, a ser realizada ao menos duas vezes por
ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito
Federal. Para sua ocorrência, será criada comissão de concurso, composta por
quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um
representante da advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou
uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional
de Justiça.
Fonte: CNJ