Ideia
é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
O
Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável
após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges
depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção
do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta
estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.
A
autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma
mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se
divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica
que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor
torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
“Veja-se,
portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte
terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a
parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”,
defende a parlamentar.
Próximos
Passos
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte:
Agência
Câmara de Notícias