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Grupo de Estudos analisou Recurso Especial sobre regime de bens em união estável

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A decisão sobre o Recurso Especial 1.845.416, do Mato Grosso do Sul, que tratou mais uma vez sobre o regime de bens em união estável, foi o assunto do Grupo de Estudos Notariais de terça-feira, 23 de novembro.

A assessora jurídica do CNB-RS trouxe para o grupo o resumo da decisão, analisando como esta questão pode ser encaminhada no dia a dia dos tabelionatos.

A Dra. Karin abriu o encontro lembrando que “normalmente as pessoas não param para pensar sobre situações que caracterizam a entidade familiar da união estável”, e por isto a importância de que a sociedade seja educada para questões patrimoniais. Ainda de acordo ela, “o entendimento da jurisprudência é de que, se a união estável existe e não há definição de regime de bens, ela é definida pela comunhão parcial. Este é o contexto da discussão no julgamento do recurso Especial do Mato Grosso do Sul”. 

Este caso teve peculiaridades bem interessantes que foram examinadas e a validade da escritura e da manifestação da vontade, como o analisado “são uma verdadeira chancela da fé pública e portando da atividade notarial”, entende a coordenadora do Grupo de Estudos.

Um dos assuntos que surgiu na discussão foi quanto à importância da eventual adoção do contrato de namoro como uma saída para salvaguardar direitos patrimoniais. “É preciso tratar do patrimônio separadamente da relação pessoal, especialmente quando está tudo bem, para evitar problemas no futuro, defende a Dra. Karin Rick Rosa, lembrando que “ainda tratamos a questão do contrato de namoro como tabu”. 

Fonte: Assessoria de Imprensa