O artigo analisa a cláusula de reversão prevista no art. 547 do Código Civil e seu papel no planejamento sucessório, ao permitir que o doador estipule o retorno do bem ao seu patrimônio caso sobreviva ao donatário.
As autoras exploram a controvérsia prática que surge quando a doação é feita por cônjuges em regime de comunhão e apenas um dos doadores sobrevive ao donatário.
O texto apresenta as correntes favoráveis à reversão integral e à reversão parcial, mostrando os fundamentos utilizados em cada leitura.
A conclusão destaca a importância de disciplina expressa na escritura pública de doação, para afastar dúvidas futuras e conferir segurança jurídica ao planejamento patrimonial.